Numero do processo: 16327.002623/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
JUROS DE MORA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora.
TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e não conhecer do recurso em parte, face à por opção pela via judicial; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento para acolher a decadência em relação aos fatos geradores com vencimento anterior a 04/12/1996; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16707.001284/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves
Numero do processo: 18471.001297/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, da CF/1988. Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF. BASE DE CÁLCULO. Estão incluídas no campo de incidência da contribuição as receitas auferidas pelas entidades classistas decorrentes da prestação de serviços e/ou da venda de mercadorias, conforme esclarecido pelo Parecer Normativo CST nº 5, de 22 de abril de 1992.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, que apresentará declaração de voto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva. Fez. sustentação oral, pela recorrente o Dr. Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001109/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.049/83. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal objetivando prevenir a decadência. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Deverá ser cumprida decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito de a empresa efetuar a compensação da exação com as parcelas vincendas do mesmo tributo. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA E JUROS DE MORA. Inaplicável juros de mora e multa de ofício nos casos de efetivação de compensação por determinação judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08316
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na parte por opção judicial; II) na parte conhecida : a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski; e, III) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19515.000653/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10233
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 19515.001184/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Conforme determina o parágrafo único do art. 62 do Decreto nº 70.235/72, se a medida judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referir-se a matéria-objeto do processo fiscal, o curso deste não será suspenso exceto quanto aos atos executórios. Preliminar rejeitada. COFINS. VARIAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA DE CÂMBIO. Em atenção a opção autorizada pelo artigo 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, § 1º, esta deve se sujeitar às normas legais que regem a matéria. JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Sem competente depósito judicial do montante tributário objeto da ação judicial não há como deixar de efetuar o lançamento referente a estes encargos. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. Enquanto não afastada pelo Poder Judiciário a legislação que ampara a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, não se admite a contestação de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09851
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, quanto ao item 2, e apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Juliana Di Prietro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16572.000018/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. COLOCAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que exercem atividade de colocação de mármores e granitos, visto que se enquadram na previsão do art. 9º, V, § 4º, da Lei nº 9.317/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 16327.001416/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a totalidade do crédito tributário não pago no vencimento, assim entendido o especificado em lei, qualquer que seja o motivo determinante da falta. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78616
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores de janeiro a setembro de 1999, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.002080/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. DATA DA ENTREGA OU DISPONIBILIDADE. FATO GERADOR. O fato gerador do IOF sobre operações de crédito ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado. NORMAS GERAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O IOF - Operação de Crédito, cobrado e recolhido a maior, pela instituição financeira, resulta em crédito líquido e certo cujo titular é o contribuinte de fato, pessoa física ou jurídica, cabendo somente a este pedir a restituição do indébito, ou, autorizar que terceiro o faça. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76042
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, após a sustentação oral feita pelo advogado da recorente Dr. Paulo Kantor. Vencidos os conselheiros Gilbeerto Cassuli, José Robero Vieira e Antônio Mário de Abreu Pinto, que consideram a data do fato gerador ddo IOF na assinatura do contrato.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 19515.001574/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - LEGALIDADE DAS LEIS - Conforme jurisprudência já consolidada, falece competência a este Colegiado a apreciação de matéria relacionada com a legalidade das leis tributárias, porquanto, se trata de assunto de competência do Poder Judiciário. BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ICMS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
