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4832420 #
Numero do processo: 13017.000097/90-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: - DRAWBACK SUSPENSÃO - É de ser exigido o imposto de importação suspenso, quando não cumprido o compromisso de exportação assumido no ato concessório. - Cabível a exigência da multa de mora e dos juros, com exceção daqueles compreendidos no período de fevereiro de 1991 a junho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do crédito tributário a exigência relativa ao Ato Concessório considerado adimplido pela CACEX e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso no que se refere ao ato concessório considerando inadimplido, vencidos os Conselheiros PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES, e LUIS ANTONIO FLORA, que excluíam em relação a este Ato Concessório, os juros de mora e a multa moratória
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4832186 #
Numero do processo: 12689.000372/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Vigência da TEC (01.01.95) alcance o Art. 4º do Decreto 1.343/94. A Portaria MF 506, de 23/09/94 que estabeleceu alíquota por prazo indeterminado perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC, (01.01.95), não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art. 4º do Decreto 1.343/94. Ineficácia do AD(N) 02/95. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28946
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4831004 #
Numero do processo: 11075.002674/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. A incorreta informação na GI do "INCOTERM', por si só, não configura infração ao inciso IX do art. 526, do Regulamento Aduaneiro. Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32420
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4830132 #
Numero do processo: 11050.000399/90-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Os Aditivos à GI emitidos antes do desembaraço das mercadorias alterando o prazo para seu embarque no exterior para uma data posterior a ele são válidos. Nào existe, pois, embarque após esgotado em mais de 40 dias esse prazo, inocorrendo importação sem GI. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26885
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR

4831556 #
Numero do processo: 11128.000245/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Não atendido os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, assim como descumpridas as determinações do art. 151 do Código Tributário Nacional e do art. 62 do Processo Administrativo Fiscal, é de ser declarado nulo o Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33170
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4830989 #
Numero do processo: 11075.002605/91-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. A incorreta informação na GI do "INCOTERM", por si só, não caracteriza infração ao artigo 526, IX do R.A. Recurso provido. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32415
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4832151 #
Numero do processo: 12466.000949/94-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: - REVISÃO ADUANEIRA. Classificação de Mercadorias. - Impressoras Matriciais e Unidades Acionadas de Discos Magnéticos, mesmo na forma como foram importados, por montar, classificam-se nos códigos que abrigam os respectivos produtos montados; - Cabíveis as penalidades capituladas no Art. 4º, inc I, da Lei 8.218/91 e no Art. 364, inc II, do RIPI. Recurso negado. OBS: PUBLICADO NO DOU 151, SEÇÃO I, DE 09 DE AGOSTO DE 1999
Numero da decisão: 302-33720
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4830209 #
Numero do processo: 11050.000824/91-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria transportada à granel dentro do percentual de 5% estipulado pela IN/SRF n. 12/76. Estaria o transportador isento do pagamento do tributo pela evidência de "Quebra Natural". Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32637
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4830182 #
Numero do processo: 11050.000468/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIBULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no artigo 522, I, do Regulamento Aduaneiro não é cabível se não estiver efetivamente comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar impedir a conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32257
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4831259 #
Numero do processo: 11080.005704/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Comprovado, mediante documento técnico credenciado, que o bem importado corresponde à descrição e à classificação fiscal apresentada pelo recorrente, inclusive no tocante a abrangência do EX, instituído pela Portaria MEFP 468/92, há que se considerar insubsistente o presente lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33445
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO