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4671034 #
Numero do processo: 10814.012137/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II E IPI -- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação efetuada por Fundação Pública Estadual. A imunidade prevista no artigo 150, VI, "a" , da Constituição Federal de 1988, não se estende ao Imposto de Importação nem ao IPI, como pretende a importadora, uma vez que a lei os classifica como imposto sobre o comércio exterior e imposto sobre a produção e circulação, respectivamente (CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cantara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Helio Fernando Rodrigues Silva. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4671938 #
Numero do processo: 10820.002605/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34628
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4670885 #
Numero do processo: 10814.000062/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/08/1996 Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. SOLICITAÇÃO POR PESSOA NÃO CREDENCIADA PELA EMPRESA. A legislação vigente permite à autoridade aduaneira responsabilizar o transportador, de acordo com o disposto no art. 276, § 1º, do RA/85, no caso de não-chegada da mercadoria, em Regime de Trânsito Aduaneiro por ele solicitado, na unidade da SRF de destino. Não se pode ampliar a responsabilidade no sentido de abrigar fraude comprovada realizada em seu nome. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL. O fato de estar credenciado como representante legal de empresa junto à unidade da SRF não permite a atribuição de responsabilidade por atos praticados fraudulentamente em seu nome. TERMO DE RESPONSABILIDADE GENÉRICO. Não se reveste do atributo de certeza e liquidez. No caso, há necessidade de Lançamento mediante a edição de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, com as formalidades legais cabíveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37995
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4670938 #
Numero do processo: 10814.004861/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 16/12/1996 TRANSITO ADUANEIRO - Falsificação de assinaturas nas DTAs dos representantes da empresa. Não comprovação. O ônus da prova de que houve falsificação é da impugnante. Não havendo prova do direito alegado, é de ser o mesmo negado. Descumprido o prazo previsto na IN 84/89 á de se aplicar a multa prevista no artigo 521, III, "c" do Decreto 91.030/85. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.395
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4672755 #
Numero do processo: 10830.000209/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Manutenção de máquinas de informática e comércio varejista de equipamentos de informática. Atividade permitida. É permitida a inclusão das firmas mercantis individuais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de manutenção de máquinas de informática no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedor (ou empreendedores) que agrega (ou agregam) meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal. O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4673371 #
Numero do processo: 10830.001942/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Excepcionalidade Tributária (Ex). Guias de Importação emitidas anteriormente a 15/02/92. Não aplicação da Portaria MEFP nº 133/91. Aplicação da Portaria MEFP nº 72/91. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-33999
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4671769 #
Numero do processo: 10820.001890/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivus. O RE 150.764-1/PE foi publicado no DJ em 02/04/1993, pelo que o prazo prescricional consumou-se em 01/04/1998 e o pedido do interessado foi protocolizado em 06/12/2000, portando depois de exaurido o prazo prescricional. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4672088 #
Numero do processo: 10825.000014/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 ITR. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pelo contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal, por meio da IN n° 58/96. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. Não que se falar em multa de mora relativa a crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33618
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4671969 #
Numero do processo: 10820.002811/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constittucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. REVISÃO DO VTN. RETIFI AÇÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos, sendo insuficiente para alterar o VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30048
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não Ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli; pelo voto de qualidade, rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4672599 #
Numero do processo: 10825.001714/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994. Ementa: ITR194. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4° do Decreto n°2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.869
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em razão de inconstitucionalidade declarada pelo STF, relativa ao ITR de 1994, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari sob a invocação do Art. 22-A inciso 1° do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, Portaria 55/98.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO