Numero do processo: 10283.006793/90-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada.
Caracterizada a responsabilidade do transportador em face do
disposto no artigo 478, lo., inciso VI do R.A. Recurso negado.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32164
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10283.005110/92-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
- FALTA DE MERCADORIA
- Caracterizada a responsabilidade do transportador, face ao artigo
478, parágrafo 1., VI, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto
91030/85.
- Cabível a cobrança do Imposto de Importação pois, no caso de
mercadoria extraviada, não será considerada isenção ou redução que
beneficie a mesma mercadoria (art. 481, parágrafo 3., RA).
- Cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 521, inciso II,
alínea "d", do RA.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-32747
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10480.001495/94-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1.O endosso aposto no verso do conhecimento de transporte é
procedimento hábil para transferir a propriedade do bem descrito
naquele documento.
2. Na qualidade de proprietário da mercadoria indicada no conhecimento
de transporte, o endossatário pode regularmente promover seu despacho
de importação.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33313
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10283.003669/90-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26787
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10283.003089/91-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Não se pode
atribuir responsabilidade ao transportador por falta de mercadoria
transportada em contêiner sob a cláusula "House to House", tendo
sido descarregado com lacre de origem intacto e não tendo figurado
de Termo de Avaria.
Numero da decisão: 302-32139
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.010033/89-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: APRESENTAÇÃO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO APOS O PRAZO - Infraçào
administrativa capitulada no inciso VII do artigo 526 do Regulamento
Aduaneiro aprovado pelo Decreto 9l.030 de 05.03.85, cabível a
penalidade prevista neste dispositivo.
Numero da decisão: 303-26630
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10283.008928/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUTO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para o julgamento de litígio relacionado com a multa aplicada ao transportador de mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgame o Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10283.004137/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "REGULAMENTO ADUANEIRO. Art. 526, inciso II e VI. Guia de Importação
emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao país, mas
antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese enquadrada
no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido
parcialmente.
Numero da decisão: 303-26606
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10480.013314/92-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK
1. O saldo de mercadorias não reexportada, que extrapola o índice de
perdas estabelecido, deve ser objeto de tributação.
2. Não tipifica hipótese infracionária que justifique a aplicação da
penalidade descrita no art. 526, IX, do R.A.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33288
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10074.000940/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Impugnação Extemporânea - Revelia - Os prazos processuais no Processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.
Numero da decisão: 301-28.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a perempção, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
