Numero do processo: 13746.000243/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado Federal suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta, No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado Federal, nº 9, de 09/10/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13709.000498/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO
Não comprovada a utilização da compensação de recolhimentos efetuados a maior do Finsocial com débitos do Finsocial antes do início da ação fiscal, não há que se considerar improcedente o auto de infração em lide.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-30953
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13770.000410/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13707.001480/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13688.000145/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica na renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76598
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do Recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13805.000888/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. - Para que sejam consideradas dedutíveis, as despesas devem ter comprovada não só sua efetividade, mas também sua vinculação com as atividades da empresa. Não comprovado, nos autos, que as despesas se realizaram em benefício da empresa, inadmissível sua dedução para apuração do lucro real.
DESPESAS OPERACIONAIS. Despesas com aquisição de bebidas e artigos comestíveis típicos de festividades de fim de ano, de valor individual módico e em quantidades razoáveis, caracterizam-se como usuais e normais, e como tal, dedutíveis.
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BENS DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO, DEDUZIDOS COMO DESPESA.
Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam amortizados no prazo de vida útil e não lançados como despesas do próprio exercício em que foram adquiridos.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGISTRADA NO CIRCULANTE, NÃO ALIENADA NO CURSO DO PERÍODO SEGUINTE. Considera-se que o respectivo valor deixou indevidamente de ser registrado no ativo permanente, devendo ser reconhecida a respectiva correção monetária no balanço. Se quando da formalização da exigência a participação em questão já houver sido alienada, e no período da alienação tiver sido apurado imposto a pagar, a irregularidade implica apenas postergação.
GLOSA DE PROVISÃO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.- Não subsiste a glosa se a provisão foi revertida no exercício.
MULTAS FISCAIS.
São dedutíveis as multas de caráter compensatório.
CSLL- DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 101-94.936
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto ao auto de infração do IRPJ: reduzir a matéria tributável relativa ao item 1, no exercício de 1990, em NCz$ 6.228,20; cancelar a matéria tributável relativa ao item 3; cancelar a matéria tributável relativa ao item 4, do exercício de 1991; cancelar a matéria tributável relativa ao item 5; 2) quanto ao auto de infração da CSL: cancelar as exigências relativas aos itens 1 e 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13804.000843/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição, a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a decadência e determinar a devolução do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13706.003517/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31970
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13702.000794/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
A edição do Ato Declaratório de Exclusão é exigência da Lei. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33067
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13706.004146/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72387
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
