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4821053 #
Numero do processo: 10680.010821/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCI- MENTO. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. O pedido de ressarcimento de créditos de IPI deve ser acompanhado de comprovação inequívoca do direito e de sua origem. IPI. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PRESCRIÇÃO. A contagem do prazo de cinco anos, para escrituração e aproveitamento dos créditos de IPI, inicia-se na data de entrada dos insumos que dão direito ao crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal. Inexiste direito de crédito de IPI, relativamente às entradas de insumos não tributados. Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios, no caso de creditamento extemporâneo de créditos de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79177
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4819787 #
Numero do processo: 10630.000426/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71241
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4821802 #
Numero do processo: 10735.001032/92-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O Produto "Lubrizol Product 15610" se classifica na posição TAB 38.11.29.00.00. Exclusão da TRD dos cálculos dos juros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28358
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4822556 #
Numero do processo: 10814.000045/92-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27126
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4820371 #
Numero do processo: 10665.001429/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2004 Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO. O emprego de tecnologia diferente para a produção de um mesmo produto por estabelecimento distinto leva a uma relação, também diferença, insumo-produto, que deve ser apurada para cada estabelecimento. A utilização de coeficientes médios compromete a adoção da técnica de auditoria de produção, que não poderá ser conclusiva. CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não tributados ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. CRÉDITO. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. A ausência de comprovação do pagamento e da efetiva entrada de insumos autoriza a glosa do IPI creditado e a aplicação da penalidade qualificada, além da exigência da multa regulamentar prevista para a hipótese. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80268
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4823329 #
Numero do processo: 10830.000285/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72, a impugnação deve ser interposta pelo contribuinte no prazo de 30 dias da ciência da exigência. Correta a decisão monocrática em não conhecer da impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71047
Nome do relator: Geber Moreira

4822358 #
Numero do processo: 10805.000088/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80490
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823560 #
Numero do processo: 10830.003058/89-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: D.C.T.F. Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N.). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68330
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4822186 #
Numero do processo: 10768.045853/88-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IOF - FALTA DE PAGAMENTO - Ocorrido o fato gerador surge a obrigação tributária que só se extingue com a extinção do crédito tributário, por uma das modalidades previstas CTN, entre as quais o pagamento. O sujeito passivo, nas operações de câmbio, é o comprador de moeda estrangeira, nos termos do que dispõe o art. 2o. do Decreto-lei No. 1.783/80. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67045
Nome do relator: DITIMAR SOUSA BRITTO

4824343 #
Numero do processo: 10840.000692/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/03/1998 a 30/04/1999 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. LEI Nº 9.363/96. GLOSA PROCEDENTE. Os direitos à apuração, ao aproveitamento e transferência do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 - que devem ser interpretados nos exatos termos da previsão legal, sem ampliação ou redução de seu alcance (cf. art. 111, inciso I, do CTN) -, pertencem exclusivamente às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais e às trading companies, bem como às suas filiais, como um incentivo às exportações, mediante a desoneração e recuperação do valor do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de produtos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) agregados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. Por não se inserirem na conceituação legal dessas empresas ou de filial destas, as Cooperativas não fazem jus ao crédito presumido ou à sua transferência, legalmente outorgados com exclusividade àquelas empresas. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. LEI Nº 9.363/96. GLOSA PROCEDENTE. IPI DECORRENTE DEVIDO. O direito à utilização do crédito está subordinado ao cumprimento das condições e exigências estabelecidas para a sua escrituração e, anulado o crédito no período de apuração em que ocorrer ou se verificar o fato determinante da anulação, o imposto a recolher é o resultante do cálculo relativo ao período de apuração a que se referir, deduzidos os créditos do mesmo período, sendo que, se o estorno for efetuado após o prazo previsto e resultar saldo devedor do imposto, a este serão acrescidos os encargos legais provenientes do atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80258
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto