Numero do processo: 13971.000975/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo
de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13708.001738/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - DECRETO-LEI Nº 1.135/74 - Somente alcança os produtos (máquinas e equipamentos) destinados a integrar o processo produtivo da unidade industrial, objeto de projeto aprovado pelo antigo CDI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69167
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13706.001474/88-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Processo em que o auto não descreve os fatos, na forma do que comanda o art. 10 do Decreto No. 70.235/72. Processo anulado "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67876
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13807.006416/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1994 a 31/12/1994
PIS. DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF.
A revisão de ofício, de saldos de débitos declarados em DCTF, por supostas omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de lançamento por homologação (art. 149, inciso V, do CTN), só pode ser feita através de auto de infração ou notificação (arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72) e iniciada enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (parágrafo único do art. 149 do CTN), direito este cujo prazo é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador (cf. art. 150, § 4º, do CTN). A representação, por ser exarada por servidor declaradamente incompetente para formalizar a exigência fiscal (art. 12 do Decreto nº 70.235/72), não se presta a determinar e formalizar as exigências fiscais relativas à revisão de ofício do lançamento de crédito tributário omitido ou declarado inexatamente em DCTF ou DComp.
DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81274
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 16327.000307/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 08/10/1997 a 22/01/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento, em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da segurança.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80368
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13826.000298/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL. EMISSÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
A emissão de intimação para pagamento do débito compensado indevidamente, no entendimento da autoridade fiscal, não ignora o fato de que a apresentação de manifestação de inconformidade ou recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário compensado, uma vez que apenas se aplica na hipótese de o sujeito passivo concordar expressa ou tacitamente, com os valores cobrados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
A extinção do crédito tributário ocorre na data da apresentação da Declaração de Compensação, incidindo multa e juros de mora na compensação de débitos vencidos.
IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO VENCIDO.
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI somente nasce na data da apresentação do pedido de ressarcimento, implicando a cobrança de multa e juros de mora sobre os débitos compensados fora do prazo de vencimento legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79987
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13856.000014/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. Falta de apresentação, constatada em ação fiscal direta, com lavratura de auto de infração: é cabível a imposição da multa prevista na Instrução Normativa 120/89 (item 6, b). Recurso não-provido.
Numero da decisão: 201-67930
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13851.000362/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Lançamento - Evidenciado com documentação idônea que o imóvel de há muito fora alienado e já cadastrado sob outro código, no INCRA, ilegítimo o lançamento do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68249
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13818.000219/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 5º E 33 DO DECRETO Nº 70.235/72. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção.
Recurso voluntário não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-81.574
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13710.001890/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DIREITO DE CRÉDITO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO REGULAR DO CRÉDITO. RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS DE CRÉDITOS DE IPI.
O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de MP, PI e ME, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança escrituração irregular por período de apuração diverso do estabelecido no RIPI e sem obtenção do saldo credor do IPI ao final de cada trimestre-calendário. Se na fase impugnatória a interessada não apresentar provas suficientes da legitimidade de seu direito ao crédito, para descaracterizar a glosa, não há como conceder o ressarcimento ou compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79910
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
