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4827426 #
Numero do processo: 10909.000638/92-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. Para o gozo do benefício fiscal, nos termos do Decreto-lei 666/69, alterado pelo Decreto-lei 687/69. é obrigatório o seu transporte em navio de bandeira brasileira. Não apresentado pelo interessado o documento de liberação de carga expedido pela SUNAMAM, para transporte da mercadoria em navio de outra bandeira, a consequência é a perda da menção. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27566
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4829329 #
Numero do processo: 10980.009427/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1998 a 28/02/2003 Ementa: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO. A norma legal que, condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, previa a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, tendo sido revogada previamente à sua regulamentação, não produziu efeitos. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79817
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4828947 #
Numero do processo: 10980.001281/89-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Lançamento de ofício. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ele extraída ou adquirida através de notas fiscais com o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5o. do Decreto-Lei No. 1.038/69). A isenção concedida à micro-empresa não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67381
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4824819 #
Numero do processo: 10845.006813/93-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27980
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4827235 #
Numero do processo: 10882.000790/89-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. Pigmentos utilizados no acabamento de couros classifica-se no código TAB 32.09.99.00, conforme laudo do LABANA. Inaplicável a multa do artigo 526, inciso IX do R.A. Dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 301-26767
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4826498 #
Numero do processo: 10880.046209/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Impugnação e recurso dirigidos a lançamento do tributo sobre imóvel rural, relativamente a dois exercícios (1.989 e 1.990). Decisão analisando apenas o lançamento relativo a um exercício (1.990), é nula. Anula-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-69103
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4825380 #
Numero do processo: 10860.003889/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. VENDA DE PONTAS DE ESTOQUE. SUBFATURAMENTO. PROVA. Não logrando a Fiscalização provar que o produto não era de ponta de estoque e que o preço por tal razão praticado era vil ao ponto de sugerir subfaturamento, inocorre a infração, quanto mais para amparar acusação de fraude para exigir multa qualificada, não se prestando como indício ou prova a baixa no estoque pelo preço pleno da mercadoria, vez que se trata de mera operação contábil. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79082
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4828268 #
Numero do processo: 10935.000224/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1 da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2, da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total "e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363 de 13.12.96 ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (Art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Não tendo a matéria sido pré-questionada dela não se toma conhecimento. Recurso provido quanto ao mérito e não conhecido quanto a Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-72.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria SELIC. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Geber Moreira e Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4829071 #
Numero do processo: 10980.003324/90-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: O Auto de Infração não é instrumento adequado para questionar sobre diferenças, em depósitos judiciais, em sede de mandado de segurança. A toda evidência tal questionamento há de ser feito em processo judicial próprio. Anula-se, de conseguinte, ab initio o procedimento.
Numero da decisão: 201-68245
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4828291 #
Numero do processo: 10935.000533/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1) A partir da vigência do Decreto-Lei nº 2.445/88, a base de cálculo da contribuição social em questão, devida pelas empresas prestadoras de serviço com recursos próprios, passou a ser o montante das receitas decorrentes da prestação de serviço. O Colegiado não é órgão competente para julgar da constitucionalidade do referido decreto-lei. 2) Omissão de receita: em face da matéria fática demonstrada no aresto do Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes, no sentido de que o levantamento das receitas, apontadas como omitidas, decorre de equívoco da fiscalização, essas parcelas devem ser excluídas da base de cálculo da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68476
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA