Numero do processo: 10783.004218/86-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio.
GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito.
Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.230
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de
reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.002382/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Decretos-Lei nº 288/67) significa simples resgate da expressão real do incentio, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, da finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.002774/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PERDAS DE CAPITAL – FUNDAMENTO LEGAL INFRINGIDO – Por afetar direito patrimonial do administrado e, em respeito ao princípio da legalidade e tipicidade cerrada, somente poderá ser cobrado tributo quando o evento do mundo fático se subsumir integralmente à hipótese abstrata esculpida na lei.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes, ante a relação de causa e efeito que os une.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10783.008697/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — HDA DE 120 MG CLASSIFICA-SE NA POSIÇÃO TAB 8473.30.0900.
EXCLUSÃO DAS MULTAS.
A multa prevista no artigo 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro não deve ser adotada por não haver correlação entre a infração apontada no auto de infração e o dispositivo considerado como infringido.
A multa prevista no artigo 4°, inciso 1, da Lei 8.218/91 deve ser excluída, no caso, por se tratar de questão de classificação tarifária, na qual a mercadoria foi descrita com todos os elementos necessários à sua identificação e não foi
comprovado dolo ou má-fé por parte do declarante.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, que excluía apenas a
multa do art. 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 10830.000242/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. ELEMENTOS DE SUBSIDIÁRIOS.
Apurada qualquer falta no confronto da produção levantada por meio de elementos subsidiários com a registrada pelo estabelecimento, tornar-se-á exigível o imposto correspondente, nos casos em que o contribuinte não consiga justificar, documentalmente ou tecnicamente, as diferenças apuradas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79459
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), que negava provimento. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Mônica Ferraz Ivamoto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.002178/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94433
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.033110/94-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o FINSOCIAL pelas empresas prestadoras de serviços, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e jurisprudência reinante neste Colegiado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74081
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10805.001963/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. INCORPORADORA. MULTA. RESPONSABILIDADE. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, devendo ser observado que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável, independentemente de distinção se a multa é de caráter moratório ou punitivo (precedentes das 1ª e 2ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78174
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo; e b) para negar provimento ao recurso quanto à exclusão do ICMS; e II) por maioria de votos, quanto à multa. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, a Advogada da recorrente, Dra. Carolina Queiroz de Lucena e Melo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10830.001571/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO DECADENCIAL – INTERRUPÇÃO – Por tratar-se de esgotamento de um direito potestativo, ao contrário do que ocorre com a prescrição, a decadência, em regra geral, não se interrompe nem se suspende, incumbindo a autoridade fiscal, nos casos em que há impedimento judicial em proceder ao lançamento, provocar despacho da autoridade judiciária competente autorização para constituir o crédito tributário para, a seguir, o declarar suspenso, sob pena do perecimento do direito.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4º., art. 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-94.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1994 e, em conseqüência, cancelar a exigência dos anos seguintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10820.000168/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio
Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
