Numero do processo: 10183.002376/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32114
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1995. Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN).
Rejeitada a preliminar de decadência.
IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS- A falta de escrituração das receitas de vendas de unidades imobiliárias caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributada de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Entretanto, a tributação em separado da omissão de receitas, para o ano-calendário de 1995, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 foi revogada pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 e tendo em vista as alterações introduzidas anteriormente pelo artigo 97, § único da Medida Provisória n° 812/94 convertida na Lei n° 8.891/95 e confirmada pelo artigo 24 da Lei n° 9.249/95, de 26.12.1995, aplica-se esta revogação o disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘b’, do Código Tributário Nacional.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. Tendo o julgador aperfeiçoado o lançamento para adequá-lo às disposições legais vigentes (Lei 9.430/96), o que não lhe era dado fazer, cancela-se a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS – A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos.
Rejeitada a preliminar e provido no mérito.
Numero da decisão: 101-94.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento fundado nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez neste item. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10183.002655/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA.- Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA –Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não comprovada a existência de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência das contribuições sociais se rege pelas regras do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA –Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.- A aplicação da multa de ofício qualificada para 150% depende da comprovação, pela Autoridade Lançadora, do evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: Não havendo razões específicas a serem consideradas, e tendo em vista que a omissão de receitas influencia também as exigências de CSLL, PIS e COFINS, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Negado provimento ao recurso de ofício provido em parte o voluntário.
Numero da decisão: 101-96.104
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade Suscitada, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/1999, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10183.001977/2004-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Somente a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a restituição/compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32034
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10183.000014/97-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÀO.
É nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10215.000274/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo”, na decisão do presente litígio, se atido às provas dos autos, e dado correta interpretação aos dispositivos legais aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento do recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92082
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10120.003250/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É de ser mantido o lançamento que formaliza exigência do crédito tributário, no caso de falta de recolhimento do FINSOCIAL, se o contribuinte não comprova que recolheu a contribuição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. NULIDADE - Não ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - Incabível a pretensão de realizar perícia para exame dos cálculos do auto de infração. Se algum equívoco existisse, cabia ao contribuinte apontá-lo, não sendo necessária perícia que, no caso, revela-se meramente protelatória e como tal deve ser indeferida. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b" do CTN (Lei nr. 5.172/66) a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jursiprudência firmada pelos Conselho de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73034
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.010820/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Na fase recursal não se toma conhecimento de matéria que não foi objeto da impugnação, em razão da sua preclusão.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANNENTE. ADA.
A exigência de Ato Declaratório Ambiental ADA, requerido dentro de prazo estipulado pelo art. 10 da IN SRF nº 43/97, com a redação dada pela IN SRF nº 67/97, para fins de exclusão das áreas de preservação permanente da área tributável , fere o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento das preliminares por preclusão e deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10735.000251/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. MULTA DE OFÍCIO. POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Se, apurado em procedimento de ofício que, por inobservância às normas de escrituração, a contribuinte posterga o recolhimento do imposto devidamente lançado para um período anterior a noventa dias do seu vencimento, é devida a multa de ofício, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77829
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10715.006331/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ISENÇÃO. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
IPI. ISENÇÃO. O benefício isencional previsto na Lei 9.493/97 exclui literalmente os equipamentos próprios para análise bioquímica dos fluidos fisiológicos.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31713
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
