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4695452 #
Numero do processo: 11050.000168/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. Não é permitido às concessionárias de veículos deduzir da base de cálculo da contribuição ora em comento o custo de aquisição dos veículos novos, sob pena de transmudar-se o conceito de faturamento para lucro bruto. VENDAS INADIMPLIDAS. Apenas as vendas canceladas e os descontos concedidos podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins. Inexiste previsão legal para se excluir as vendas inadimplidas. RECEITAS DE OPERAÇÃO DE LEASING. As receitas de operações de leasing integram o faturamento da empresa, e portanto, a base de cálculo da contribuição ora discutida. NOTAS FISCAIS "INTERNAS". A receita consignada nas notas fiscais de saídas de peças utilizadas no reparo de veículos usados recebidos como forma de amortização do preço do veículo novo integra o faturamento da concessionária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade, devendo ser mantidas as exigências com base na Lei nº 9.718/98, e ainda os juros de mora cobrados pela taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. Sendo o lançamento de ofício ato vinculado, e havendo previsão legal expressa dispondo sobre a exigência de multa de ofício cobrada, conforme o caso, no percentual de 75%, 112,5%, 150% ou 225%, sobre a diferença de tributo ou contribuição que se deixou de recolher espontaneamente, nestes casos não assiste razão à pretensão de se ver aplicada a multa de mora de 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4693758 #
Numero do processo: 11020.001235/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71668
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4697751 #
Numero do processo: 11080.002884/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO – RECURSO QUE NÃO SE CONHECE POR INTEMPESTIVO. Recurso perempto.
Numero da decisão: 101-95.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4694568 #
Numero do processo: 11030.000825/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4698008 #
Numero do processo: 11080.004533/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NULIDADE. Serão considerados nulos apenas os Autos de Infração que se enquadrem nas condições do art. 59, I e II, do Decreto nº 70.235/72. CONSTITUCIONALIDADE. Falta à esfera administrativa competência para julgar a inconstitucionalidade de lei, sendo esta função privativa do Poder Judiciário. TAXA SELIC. Há previsão legal para sua aplicação, matéria já pacifícada neste Conselho de Contribuintes. BASE DE CÁLCULO. Não se exclui da base de cálculo da Cofins os valores transferidos para outras pessoas jurídicas, devendo ser considerada a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. COMPENSAÇÃO. A compensação tributária foi acatada pela fiscalização, nos termos da IN nº 32/1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4695851 #
Numero do processo: 11060.000888/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. SÓCIO PESSOA JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de outra pessoa jurídica como sócio é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31771
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Naciona
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4697323 #
Numero do processo: 11075.002294/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo optado o contribuinte pela discussão da controvérsia no Poder Judiciário, e, tendo este se pronunciado, transitada em julgado a decisão, impedido está de reabrir a discussão na esfera administrativa, em respeito a coisa julgada. Suspensão dos atos executivos de cobrança por ocorrer causa de suspensão da exigiblidade do crédito tributário, prevista no art. 151, II, do CTN, mantida até o momento do julgamento do recurso extraordinário interposto. MULTA DE OFÍCIO, PREVISTA NO ART. 44, I DA LEI Nº 9.430/96. Não ocorrência, uma vez que não se pode falar em inadimplemento enquanto suspensa a exigência. JUROS DE MORA. Não incidência porque passam a fluir após o vencimento da obrigação, conforme art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96. Anulada a decisão de Primeira Instância por falta de motivação na parte do decisório referente a insuficiência do depósito integral do crédito tributário.
Numero da decisão: 301-30450
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do relator. Fêz sustentação oral a representante da empresa, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF nº: 15.791.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4697191 #
Numero do processo: 11075.000261/2005-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2001. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32382
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4694237 #
Numero do processo: 11020.002557/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696372 #
Numero do processo: 11065.001762/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72604
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda