Numero do processo: 10480.009655/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - A simples alteração da denominação social da empresa não está caracterizado como qualquer das situações onde se possa identificar o fenômeno da sucessão tributária. Não devendo prosperar tal argumento, para pleitear a nulidade do procedimento fiscal. INTIMAÇÃO - Para a sua validade, é primevo que o ato de intimação seja capaz de dar total conhecimento ao sujeito passivo do resultado do procedimento fiscal, sendo eficaz no seu objetivo da mais larga defesa do sujeito passivo. 2) A identificação concreta do prejuízo causado à defesa do sujeito passivo seria, por si só, suficiente para a invalidação da intimação, o que não ocorre na espécie, vez que exsurgem dos autos evidências que demarcam não ter ocorrido qualquer dano à recorrente em vista de ter sido intimada com a denominação social que já havia sido alterada, pois todos os atos da autoridade fiscal lhe foram comunicados com aquela identificação, como também o atos em que a empresa prestou atendimento à solicitações da fiscalização, o que demonstra que a mesma tinha conhecimento de que a ação fiscal recaía sobre as suas atividades. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação é a fase do processo administrativo fiscal em que o sujeito passivo manifesta sua inconformação com a exigência que lhe foi feita, e, tratando-se de impugnação válida, instaura a fase litigiosa do procedimento, onde o poder de Estado é invocado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal. Para ser considerada efetiva, a impugnação, em primeiro lugar, há que atender ao requisito da tempestividade (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). A inconformação contra a exação apresentada posteriormente ao trintídio legal não instaurou a fase litigiosa do procedimento, pelo que deixamos de conhecer o presente recurso, por lhe faltar objeto. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 201-73806
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10467.004599/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Procede a imputação de omissão de receitas quando o sujeito passivo não traz qualquer elemento de prova para ilidir a presunção estabelecida nos artigos 180 e 181 do RIR/80. O valor da omissão de receita caracterizada por suprimento de numerário não esta contido no valor do saldo credor de caixa, conforme jurisprudência estabelecida no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a quantidade de mercadorias descritas na primeira via da nota fiscal e o sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS QUE DEVERIAM TER SIDO ATIVADOS - De acordo com o artigo 12, § 3° da Lei n° 8.023/90, as pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (avicultura), os investimentos em bens que se destinam a produção, tais como construção e manutenção de aviários, podem ser depreciados no próprio ano da aquisição. Em conseqüência, não procede a argüição de falta de correção monetária dos bens que deveriam ter sido ativados.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE LUCROS ACUMULADOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Comprovado o empréstimo aos sócios quando a pessoa jurídica tem lucros acumulados, está caracterizada a distribuição disfarçada de lucro e procede a glosa de despesa de correção monetária dos mesmos lucros considerados distribuídos.
IRPJ - ISENÇÃO DA SUDENE - OMISSÃO DE RECEITAS - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Consoante Parecer Normativo CST n° 11/81 e jurisprudência administrativa predominante as receitas omitidas e despesas indedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma dos artigos 387 do RIR/80 e não afeta o lucro da exploração e, como conseqüência, não se beneficia com a isenção reconhecida pela SUDENE.
IRPJ - ALÍQUOTA - EMPRESAS RURAIS - AVICULTURA - As pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (criação de frangos) devem ser tributadas com a alíquota majorada pelo artigo 12 da Lei n° 8.023/90, conforme entendimento sedimentado no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Conforme ADN-COSIT n° 01/97 as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas nos incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/91 devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, incisos I e II, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 101-92858
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão nº 101-92.177, de 15.07.98, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo, as parcelas de Cr$ 578.271.678,43, Cr$ 132.951.280,91 e Cr$ 2.818,91, respectivamente nos períodos base encerrados em 06/92, 12/92 e 12/93 e, ainda, reduzir a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 30% para 25%, bem como reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% e de 300% para 150%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10580.007924/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/90 - REDUÇÃO DE ÁREA. Estando devidamente comprovada a alienação anterior de parte de área tributada, justifica-se o cancelamento do lançamento impugnado para que outro seja emitindo retratando a real situação do imóvel. Recurso que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-73219
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10467.006780/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - MULTA - 1 - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1989, o efeito desta declaração se opera "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrada com base na Lei Complementar nº 07/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94). 2 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nº 8.383/91 que a instituiu, circulou ainda em 1991. 3 - Sendo pacífico que a correção monetária não é nenhum plus em relação ao valor do tributo e sendo a multa e os juros ad valorem, certo que relação ao valor do tributo e sendo a multa e os juros ad valorem, certo que estes encargos incidem sobre o valor daquele corrigido monetariamente. 4 - A alegação de que a multa aplicada tem natureza confiscatória é de índole constitucional, descabendo a tribunais administrativos adentrarem tal mérito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.009485/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-71564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10530.002346/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR- VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
O Contribuinte não trouxe aos autos elementos consistentes que possam servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo do tributo num valor tão inferior ao mínimo fixado por norma legal.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29746
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10480.003971/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República ( nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72175
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10480.022778/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROCESSO FISCAL.
Autuação não fundamentada em Laudo Técnico.
Nulo a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 301-29312
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância. Vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, que solicitava diligência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10480.014028/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Afastada a alegação de nulidade do procedimento fiscal em razão de vício na citação, tendo em vista o teor da Súmula nº. 9 do 1º Conselho de Contribuintes: “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.”.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO – 75%.
Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação do percentual de 75% para a multa de ofício, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA DA CSLL.
Mantido o percentual de 32% aplicado pela fiscalização para obtenção da base de cálculo estimada, haja vista que a recorrente não trouxe aos autos documento que comprove a efetiva utilização de materiais, o que configura a hipótese de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra, prevista na alínea ‘d’, inciso IV, § 2º, artigo 3º da IN/SRF 93/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10480.002407/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. JUROS. MULTA. A falta de recolhimento, total ou parcial, da Contribuição para a COFINS enseja, quando apurada pela Autoridade Fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. O fato das bases de cálculos da contribuição, devida, se encontrarem informadas na Declaração do IRPJ não exime a aplicação da multa de ofício à alíquota de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
