Numero do processo: 10711.004375/91-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33565
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11040.000077/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13711
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA.
Não compete pronunciamento administrativo sobre questões que
se encontrem sob o império da coisa julgada.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos
pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se
o início de sua contagem em razão da forma em que se
exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa
unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não
litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação
tem inicio a partir da data do pagamento que se considera
indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito
se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o
prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início
com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas
soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência
consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como
da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados
considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade e limitar a compensação, nos termos da coisa julgada. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcondes Meyer-Kozlowski que permitiam a
compensação com outros tributos.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.001218/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - 1) VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento,
é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos
requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através
da explicação dos métodos avaliaários e fontes pesquisadas que levaram à convicção do
valor atribuído ao imóvel e os bens nele incorporados. II) ENCARGOS
MORATORIOS - Incidem sobre o débito quando não pago no prazo fixado na
notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou
recurso, calculada sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de
atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho e Oswaldo Tancredo de Oliveira que excluíam a multa de mora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16327.001398/2006-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19338
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13890.000119/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-12817
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13502.000572/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19479
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10611.000607/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 E REDUÇA0 DO IMPOSTO -- MATERIAL AERONAUTICO.
Graxas e demais lubrificantes são materiais de consumo
e, assim não estão contemplados pelo beneficio do
D.L. 2324/88. Ferramentas isentas desde que comprova-
da sua destinação específica, ainda que indiretamente,
ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em excluir a exigência dos tributos sobre as ferramentas, vencido o Cons. Paulo Roberto Cu- co Antunes, que excluía também os tributos sobre as graxas; por maioria de votos, em manter a exigência da multa do art. 526, II do R.A., vencidos os Cons. Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Ricardo Luz de Barros Barreto; por maioria de voto, em manter a exigência dos juros de mora e da multa do art. 80 da Lei 4502/64, vencidos os Cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.001073/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "TRÂNSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE. Incabível a execução sumária do Termo de
Responsabilidade, para efeito de cobrança de crédito tributário, sem
observância aos procedimentos que norteiam o processo
administrativo determinado pelo Decreto n° 70.235/72, ferindo,
inclusive, preceito constitucional que assegura aos litigantes em
processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o
"contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes" (art. 5°, LV, C.F.), caracterizando preterição do direito de
defesa do Contribuinte.
Declarada a nulidade do processo, conforme art. 59, inciso II, do
Decreto n° 70.235/72".
Numero da decisão: 302-33820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da notificação de n° 004/93, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
