Numero do processo: 13841.000006/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13971.000419/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Falta de recolhimento do imposto relativo às saídas de produtos tributados. Eventual aplicação da TRD no levantamento do crédito tributário: aplicável o entendimento referido neste voto (indevido os encargos, no período de 04/02 a 29/07/91). Recurso provido, em parte, nesse sentido.
Numero da decisão: 202-06628
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13826.000498/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13709.001708/89-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receita caracterizada por suprimentos de recurso de caixa e Bancos, sem comprovação da origem e efetiva entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04751
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 16327.000644/2004-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1999
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO DA LIDE. NORMA SUPERVENIENTE. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA.
Não modificam o objeto da lide a superveniência de nova legislação, mormente quando seja expressamente citada pelo Juiz na parte dispositiva da sentença, mesmo em se tratando de sentença terminativa, sem julgamento de mérito.
ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. ART. 10 DA MP Nº 1.858/99. EFEITOS.
Os pagamentos realizados com fulcro nas disposições introduzidas no art. 17 da Lei nº 9.779/99 pelo art. 10 da MP nº 1.807/99 extinguem os créditos tributários devidos nos exatos valores em que recolhidos, mesmo que parcial, ao teor do § 7º deste artigo.
RECOLHIMENTOS EFETUADOS.
Confirmado pela autoridade administrativa que os valores recolhidos são coincidentes com os declarados resta extinta a obrigação respectiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18823
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13830.000098/91-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo. Recurso do qual não se toma conhecimento por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05087
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO
Numero do processo: 13839.000036/93-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - ESPONTANEIDADE - MULTA - INEXIGIBILIDADE - O cumprimento de obrigação tributária em atraso, espontaneamente, autoriza a aplicação do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08178
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 14052.001782/93-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - LEI Nr. 8.033/90 - A instituição financeira pagadora, em face das operações previstas no seu artigo 1, inciso I, mesmo quando realizadas por unidades federadas, devido ao IOF não estar alcançado pelo princípio da imunidade recíproca, é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Recurso de ofício, no que tange à redução da exigência em razão da comprovação de recolhimentos efetuada na fase impugnatória, e recurso voluntário, negados.
Numero da decisão: 202-08065
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13688.000057/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CADASTRO - Nos termos do art. 147, parágrafo 1 do CTN e procedimentos contidos no Decreto nº 84.685/80, as retificações e alterações no cadastro do imóvel rural é de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo, e, ainda, devem ser observados os prazos legais para proceder as alterações necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06991
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13955.000042/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. REVISÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. O valor atribuído ao imóvel não deverá ser obrigatoriamente revisto pela autoridade julgadora. Porém, com a juntada de documentação pelo contribuinte com referência ao processo que se julga, necessariamente se procederá à sua análise, para que se rejeite ou se acolha os seus termos, sob pena de se afrontar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Processo anulado a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, para que outra seja prolatada na boa e devida forma.
Numero da decisão: 202-09214
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
