Numero do processo: 10830.002726/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38.853
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos os Embargos
Declaratórios para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10850.001862/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Sobrevindo a desistência do recurso pelo contribuinte, dele não se toma conhecimento, por perda de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14410
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perda de objeto.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.007310/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DCTF
A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF fora do prazo, por força de intimação da fiscalização, enseja a cobrança de multa, conforme o art. 11, §§ 2º a 4º, do Decreto-lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065/83.
TRIMESTRALIDADE
A partir de 1997, a DCTF passou a ser exigida trimestralmente, por força do art. 3º da IN SRF nº 73/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10840.004794/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14107
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10845.003674/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A pretendida alteração dos valores lançados, sob a fundamentação de excessivos, cinge-se à apresentação de Laudos Técnicos, restritos aos parâmetros exigidos. NBR 8799, de fevereiro de 1985 (ABNT). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10804
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10840.000798/97-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nulo o lançamento quando não ocorreu nenhuma das nulidades previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e o auto de infração preenche os requisitos previsto no art. 10 e seus incisos do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO - Configura-se falta e/ou insuficiência de recolhimentos da COFINS quando esta foi considerada compensada com créditos indevidos do FINSOCIAL, em razão de adição de correção monetária não prevista na legislação. CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - Por falta de amparo legal, não tem aplicação a correção monetária com índices superiores ao estabelecido em lei. REcurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13415
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo , Adriene Maria de Miranda (suplente) que davam provimento quanto aos índices de correção monetária.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.005398/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A retificação do lançamento deu-se no sentido de aperfeiçoá-lo, sanando-lhe erros de cálculo cometidos pela autoridade fiscal, que oneravam indevidamente o sujeito passivo, tanto na correção do cálculo da produção semi-elaborada relativa ao ano de 1993 quanto na retificação da relação matérias-primas/ produto final e na exclusão do crédito tributário referente ao ano de 1993. A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cingir-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13789
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10835.001440/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa , de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14060
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.008201/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA ISENÇÃO - A legislação do imposto de renda prescreve que a moléstia grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, e na falta da indicação da data do seu aparecimento no laudo, o termo inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão deste (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e § 1º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que propunham converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10835.000224/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - Quando provado que os valores creditados na conta corrente ou de investimento em instituições financeiras pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular das referidas contas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações.
MULTA - AGRAVAMENTO - O não atendimento à intimação da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da penalidade determinado pelo § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA QUALIFICADA - Estando demonstrado nos autos o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, a multa aplicável é a qualificada estabelecida pelo inc. II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva e a de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que provêem parcialmente o recurso para desagravar
a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
