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4826264 #
Numero do processo: 10880.021185/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SAÍDAS DE PRODUTOS DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. BENEFICIAMENTO POR ENCOMENDA. - "banhos" de peças e processos de cromagem, niquelação, zincagem, estanhagem não se constituem, em seus preparados, como um produto industrializado autônomo que é agregado às peças. Enseja saídas com suspensão do imposto, na forma do art. 36, II, do RIPI/82. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-07470
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4824991 #
Numero do processo: 10850.001239/89-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04603
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4824990 #
Numero do processo: 10850.001235/89-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas caracterizadas por aquisição e vendas de mercadorias sem emissão de notas fiscais e por suprimento de caixa feitos por sócio sem prova da origem e da efetiva entrega do numerário à sociedade. Condição de sucessora não comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05320
Nome do relator: ELIO ROTHE

4828840 #
Numero do processo: 10950.003214/96-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - 1) RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - A interposição de ação de mandado de segurança impossibilita a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa (artigo 38 da Lei nr. 6.830/80). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - A correção monetária do crédito tributário incide apenas quando este está definitivamente constituído, ou quando recolhido em atraso, mas não antes disso. Não há previsão legal para atualizar monetariamente créditos meramente escriturais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09432
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4827154 #
Numero do processo: 10880.089977/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06665
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4826496 #
Numero do processo: 10880.045303/90-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento efetuado com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, não retificada antes da ciência da notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06286
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4828154 #
Numero do processo: 10930.003343/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. As presunções iuris tantum, ou relativas, admitem que a parte contrária demonstre a inveracidade daquilo que lhe está sendo imputado. Inexistindo dilação probatória contra os fatos atribuídos ao sujeito passivo e logrando o Fisco provar sua efetiva ocorrência, deixam de ser presunções para se tornarem provas constituídas da prática do ilícito. DECADÊNCIA. O parágrafo único do art. 173 do CTN estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se, definitivamente, com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. IRRETROATIVIDADE DE LEI. O § 1º do art. 146 do CTN prevê a utilização de legislação posterior à ocorrência do fato gerador que tenha por finalidade ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Aplica-se a multa qualificada, conforme dispõe o art. 957, inc. II, do RIR/99, no caso de procedimentos como o adotado e comprovado nos autos. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Toda norma regularmente promulgada, no sistema jurídico brasileiro, enquanto não declarada ilegal ou inconstitucional pelos órgãos judiciários competentes, goza da presunção de legalidade em nome da segurança e estabilidade das relações reguladas pelo direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16819
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4827703 #
Numero do processo: 10920.002777/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Torna-se definitiva decisão não especificamente impugnada, por força da preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18496
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4824775 #
Numero do processo: 10845.005447/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, presumindo-se sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto (art. 479 e seu parágrafo único do R.A.). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4828341 #
Numero do processo: 10935.001409/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17960
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer