Numero do processo: 13891.000414/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 07/08/1998 a 17/06/2002
IPI - CRÉDITO-PRÊMIO.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, está extinto, tendo vigorado somente até 30/06/1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12921
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 15165.000037/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Despacho aduaneiro de importação. Desembaraço pelo canal vermelho. Revisão aduaneira. Pena de perdimento. Conversão em multa.
Toda mercadoria selecionada para o canal vermelho de conferência aduaneira somente é desembaraçada após seu exame documental e sua verificação física. Assim, as presunções de regularidade documental e da conformidade das mercadorias com os documentos fiscais protegem o importador. Denúncia de importação irregular ou fraudulenta amparada em alegada entrega de mercadorias desembaraçadas pelo canal vermelho sem exame documental e sem verificação física deve ser acompanhada de manifestação da unidade aduaneira competente acerca da arbitrária adoção de procedimento em desacordo com o ordenamento jurídico.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13899.001238/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. CANCELAMENTO DO ADE DE EXCLUSÃO.
As informações constantes dos autos revelam que a atividade exercida pela recorrente, de serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos em geral, de nenhuma forma se assemelha à atividade de engenharia, e não é impeditiva ao SIMPLES. O contribuinte vem desde o início de sua opção, em 23.10.2001, apresentando suas declarações e recolhimentos de tributos à SRF na sistemática do SIMPLES, pelo que se reconhece seu direito de estar incluída no regime simplificado desde a data do início de suas atividades sem interrupção.
Numero da decisão: 303-34.467
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que a suscitou. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13971.000652/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1996
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, §4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC. Aplicam-se, conforme decisão judicial transitada em julgado, os expurgos pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam: 42,72% (JAN/89), 10,14% (FEV/89), 84,32% (MAR/90), 44,80% (ABR/90), 7,87% (MAI/90), e 21,87% (FEV/91), bem como, é devida a aplicação da Taxa Selic, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei nº. 9.250/95.
Numero da decisão: 303-34.991
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de lançar, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que a afastavam. Por unanimidade de votos, determinar a aplicação dos expurgos já decididos pelo
Poder Judiciário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Marciel Eder Costa declarou-se impedido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13984.000187/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RPJ - PROVA EMPRESTADA - ESCRITURAÇÃO PARALELA - Procede o lançamento fiscal que, com bases em provas hauridas na sede da contribuinte pelo fisco do INSS revelam tratar-se de receitas segregadas da escrituração. Ainda que no âmbito do judiciário tais provas sejam insubsistentes para a manutenção dos autos de infração lavrados pelo INSS, vale aqui a assertiva de que a prova emprestada não comporta, inexoravelmente, o benefício de ordem. Ou seja, nem sempre aproveita àquele que dela primeiro se apropria. A falta de assinatura da diretoria no termo de apreensão, inexistência de logotipo ou qualquer outro elemento que denotem e confirmem a autoria e propriedade dos registros paralelos, irrelevantes, mormente por ser da essência destes documentos não se apresentarem como arquétipos dos concorrentes contabilizáveis e nem por consagrar a sua apreensão em ato de vontade mútua.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO - Incabível a sua exigência, tendo como base de cálculo valores que serviram de âncora para aplicação da multa de ofício, com fulcros no art. 728 do RIR/80.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Em face dos dispositivos do artigo 101 do Código Tributário Nacional e parágrafo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, segundo o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19855
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS INCIDENTE SOBRE AS VERBAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13907.000192/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EXCLUSÃO DO INCISO III DO § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 - O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, revogado pela MP nº 1.991-18/2000, era regra de eficácia contida, que dependia de regulamentação por norma expedida pelo Poder Executivo para produzir seus efeitos . Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08821
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Eugenio Luciano Pravato.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13924.000329/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA.
Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02.
Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica(FCP) para a inclusão retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15374.002939/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o
contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões
que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 14052.004701/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASEP - Inaplicabilidade da base de cálculo estipulada pelo Decreto-Lei nr. 2.449/88, declarado inconstitucional pelo STF. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 203-04405
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, inclusive oficina de conserto de parachoques de veículos, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
