Numero do processo: 10660.004389/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO. NULIDADE. Não é nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar determinada matéria suscitada no processo administrativo porque submetida ao Poder Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. A busca da tutela do Poder Judiciário, além de não impedir a formalização do lançamento, salvo se houver determinação expressa, impede a apreciação da matéria objeto da ação judicial pela autoridade administrativa.
Recurso a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21904
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; não tomar conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10675.001569/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA - Improcedente a exigência fundada em auto de infração lavrado pelo Fisco Estadual por inobservância de preceitos específicos da legislação do ICMS.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Não prevalece a presunção de omissão de receita em relação à parte do passivo efetivamente comprovada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS E SAÍDAS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADAS - Afasta-se a exigência em função da comprovação parcial dos valores que ensejaram a presunção de omissão de receita.
IRPJ - DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - Exclui-se da tributação as parcelas tributadas a maior.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - A constatação da existência de erro na apuração da matéria tributável acarreta a exclusão das parcelas tributadas indevidamente.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Afasta-se a exigência face a comprovação da entrega tempestiva da declaração de rendimentos.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os em cada período-base segundo a legislação pertinente. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.
Negado provimento ao recurso de ofício.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18785
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10670.000154/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art.10, parágrafo 1º, da Lei nº. 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
A área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP nº 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei nº. 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.651
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10620.000672/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10670.000215/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR 2001. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Constitui-se em cerceamento ao direito de defesa a restrição às informações utilizadas à lavratura do auto de infração ao Contribuinte, resultando por corolário, na nulidade do mesmo. Assim, não sendo concedido ao contribuinte o acesso às informações do SIPT – Sistema de Preços de Terras, base de informações para lançamento do VTN, não tem este como verificar a fidedignidade destas informações, caracterizando, por certo, o cerceamento ao direito de defesa.
ITR 2001. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS.
É dever do contribuinte a prova da existência das áreas ocupadas com benfeitorias, omitindo-se, deve-se manter a glosa em relação às mesmas.
Numero da decisão: 303-34.194
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento no que concerne ao VTN, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Conselheiro Marciel Eder Costa, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas ocupadas com benfeitorias, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10675.001437/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - O estado momentâneo da propriedade não é oponível ao índice mínimo de lotação fixado na legislação de regência para justificar a subutilização da terra.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31549
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10670.000505/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA UTILIZADA. PRODUÇÃO VEGETAL. Deve ser comprovada, através de documentação hábil (Laudo e demais documentos, como compra de sementes, notas de comercialização, etc...), a existência da área declarada de produção vegetal. A ausência de provas, leva à presunção da inexistência das referidas áreas.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, podendo-se acatar área demonstrada através de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente a área de 313,60 ha como reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10640.001159/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO AO REFIS. Os débitos fiscais tornam-se incontroversos quando declarados pelo sujeito passivo ao Programa de Recuperação Fiscal, e, se aceitos, fica a exigibilidade suspensa enquanto cumpridas as condições desse programa. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08942
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.000788/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE ACÓRDÃO – Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, anula-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF (Portaria MF n° 55/98).
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – INSUBSISTÊNCIA - A propositura de ação judicial objetivando a anulação da exigência desta contribuição social, por manifesta inconstitucionalidade de seu veículo impositivo, bem assim de sua base de cálculo, importa em renúncia à via administrativa e, portanto, desistência do recurso interposto no processo administrativo fiscal. Insubsiste, entretanto, a exação, quando resta demonstrada que a tributação esta fulcrada em objeto distinto.
DEPÓSITO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO - DESPESAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEDUÇÃO ILEGÍTIMA - Os depósitos judiciais devem ser registrados em conta de ativo por representarem direitos da empresa sobre terceiros, devendo, destarte, abarcar o principal e a sua correspondente correção monetária até a ultimação da lide decorrente da suspensão de sua exigibilidade. Do outro lado da equação patrimonial reside a sua provisão que, por simetria, experimenta, por igual magnitude, os efeitos passivos desta mesma correção monetária, inobstante garantida a imodificabilidade de sua substância. As duas, em sendo de valores modulares idênticos, provocam, por conta disto, reflexos fiscais nulos, repita-se, decursivos de sua soma algébrica.
IRPJ - DESPESAS A MAIOR - CONFIGURAÇÃO DE DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS - INSUBSISTÊNCIA - Ao deduzir as variações monetárias passivas de matizes pré-operacionais, portanto segregadas das atividades em operação, do saldo credor oriundo da conta de correção monetária de balanço (inclusas as atividades em operação e pré-operacionais), é admitir-se, como factível, a soma de parcelas heterogêneas. A fase imediatamente prévia da operação integra a fase operacional. Exatamente por isso, os custos, despesas operacionais e encargos referentes a essa quadra subordinam-se aos preceitos disciplinadores dos dispêndios operacionais, a teor do artigo 191 do RIR/80.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível a sua exigência, tendo como base de cálculo valores que serviram de âncora para aplicação da multa de ofício, com fulcros no artigo 728 do RIR/80.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Em face dos dispositivos do artigo 101 do Código Tributário Nacional e parágrafo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, segundo o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19783
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 103-18.718, DE 08/07/97, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE NCZ$... E CR$...; NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1990, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10620.001241/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1998. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE OFÍCIO - GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE POR FALTA DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área de Reserva Legal da propriedade por não se encontrar anteriormente averbada na matrícula do imóvel e pela não apresentação do Ato Declaratório do IBAMA mesmo fora do prazo, fatos estes que foram devidamente sanados e comprovados durante a fase processual administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
