Numero do processo: 13407.000181/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional.
COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/admitir a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o Finsocial em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento) com a contribuição para o Financiamento da seguridade Social Cofins.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13133.000380/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA -- ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela Prefeitura de Rio Verde - GO para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13133.000373/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaraçao e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Irineu Bianchi. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para aceitar o VTNm declarado pela Prefeitura Municipal, que é maior que o VTNm, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13119.000183/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais.
A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
Numero da decisão: 303-29.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibma No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, pra aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13603.001452/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - O reacondicionamento de açúcar cristal comprado em sacos de 50 KG, embalado em embalagens menores, e/ou a colocação de marca definida nessas embalagens, consiste em atividade de industrialização, nos termos do art. 3º, IV, do RIPI/82. MULTA DE OFÍCIO - A Falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13161.000972/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, mediante a apresentação da matrícula do imóvel, há que ser procedida a revisão do lançamento pela autoridade administrativa.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). Constatando-se das alegações do contribuinte, comprovadas por meio de Laudo Técnico, Ato Declaratório Ambiental – ADA, e averbação junto à matrícula do imóvel, que as áreas de preservação permanente e de reserva legal são inferiores às inicialmente declaradas, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente comprovada.
Numero da decisão: 303-34.046
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar a comprovação da área total de 10800 ha, da área de reserva legal de 2.160 ha e da área de preservação permanente de 55,1538 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13531.000031/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A exigência do crédito tributário deve ser formalizada em auto de Infração ou Notificação de Lançamento, com observância das normas constantes nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. O Aviso de Cobrança relativo a crédito tributário já vencido não é procedimento que instaura o litígio.
Recurso não conhecido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18750
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13362.000763/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. CARECE DE COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ADA E/OU QUALQUER OUTRA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES.
Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação do Ato Declaratório Ambiental a qualquer tempo, nem de qualquer outro documento que o substitua, como seja, laudo técnico ou mapas referenciais, nem qualquer registro, acordo ou averbação em cartório, que comprovem as áreas pleiteadas como isentas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na ferina do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mareie Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13433.000261/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I,da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13135.000058/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - PROVA. O valor atribuído ao imóvel rural em processo de desapropriação, feito pelo poder público, pode servir de parâmetro, juntamente com outros elementos de prova, para a apuração da base de cálculo do ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
