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4684366 #
Numero do processo: 10880.066082/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30754
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: PAULO ASSIS

4684648 #
Numero do processo: 10882.001247/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição ao PIS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. Incabível a exigência de juros moratórios incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositados em juízo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09586
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado, a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o voto vencedor; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar os juros de mora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4684120 #
Numero do processo: 10880.041427/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTÍVEIS - SERVIÇOS - não é de ser aceita como dedutível despesa de serviço cuja comprovação não seja de molde a eximir qualquer dúvida a respeito de sua efetiva realização, ainda que haja contrato a respeito e comprovante de pagamento. MULTA MAJORADA - FRAUDE - A fraude deve ser inequivocamente provada, particularmente quanto ao dolo. No caso de despesa referente a serviços pode-se admitir a existência de liberalidade no pagamento, por parte da empresa, sem que necessariamente reste comprovada a fraude. DECORRÊNCIA - I.R..FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se meramente de despesas indedutíveis do IRPJ, não cabe a exigência do IRRFonte e da Contribuição Social, tendo em vista não ser cabível o ajuste da base de cálculo do lucro líquido para efeito desse tributo e dessa contribuição. PRELIMINAR DE NULIDADE - FALTA DE CAPITULAÇÃO LEGAL - Não é de ser admitida a preliminar de nulidade quando o auto e a Decisão de Primeira Instância indicam os dispositivos legais julgados infringidos pelo Fisco e é estabelecida relação entre eles e os atos praticados pelo contribuinte. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 103-19690
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF/ILL E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES E SILVIO GOMES CARDOZO QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELA DRª KAREM JUREDINI DIAS, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 114.660.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4686781 #
Numero do processo: 10925.004354/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. VTN TRIBUTADO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos, o aumento da área isenta e da área utilizada e a redução a área aproveitável, é de se modificar a área tributada, bem como o percentual de utilização e, em conseqüência, aplicar nova alíquota de cálculo, constante do anexo I da Lei nr. 8.847/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05332
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4686775 #
Numero do processo: 10925.004333/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância que não se manifestou sobre elementos probatórios apresentados pelo contribuinte. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 203-06196
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4683619 #
Numero do processo: 10880.030898/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ALÍQUOTA DE CÁLCULO - Sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de utilização efetiva da área aproveitável, considerando o tamanho da propriedade medido em hectare e as desigualdades regionais (Lei nº 8.847/94, art. 5º). LANÇAMENTO - REVISÃO - Após o advento da Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO E DE RESERVA LEGAL - São consideradas não aproveitáveis, portanto isentas, as áreas definidas e comprovadas como de interesse ecológico e reserva legal. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - Quando igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, nos segundo ano consecutivo e seguintes em que ocorrer o fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06262
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4687648 #
Numero do processo: 10930.002986/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Crédito fiscal apurado na escrita fiscal-contábil da emrpes. Inexistência de contraprova capaz de infirmar a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04933
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4687365 #
Numero do processo: 10930.001995/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-31.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4688486 #
Numero do processo: 10935.002593/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FATO GERADOR. NECESSIDADE DE ANIMUS DOMINI. A ausência de animus domini em relação ao imóvel rural, por parte da Recorrente, implica na inocorrência de fato gerador de ITR, não se formando, portanto, relação jurídico-tributária que pudesse ensejar sua cobrança. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama

4688321 #
Numero do processo: 10935.001634/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO X APÓLICE DE DÍVIDA PÚBLICA - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - O Processo Administrativo Fiscal - Decreto nr. 70.235/72 - não se afigura como sede apropriada para discutir a legitimidade de apólice de dívida pública, emitida no início do século, com vistas a quitar parcelamento inadimplido de débito fiscal. Noutro giro, não se considera denúncia espontânea, para os efeitos do art. 138 do CTN, o fato de o contribuinte informar que não está em dia com o acordo de parcelamento deferido pelo órgão fazendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05351
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA