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4641731 #
Numero do processo: 10070.000532/99-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-11879
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4643023 #
Numero do processo: 10120.001681/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - ILL - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. - Deve ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores pagos a título de imposto sobre o lucro líquido, quando, nos casos de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, ficar comprovado que não ocorreu a distribuição dos lucros. Inconstitucionalidade da exigência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12093
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Iacy Nogueira Martins Morais. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4641846 #
Numero do processo: 10070.001192/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - ISENÇÃO - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4643311 #
Numero do processo: 10120.002545/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito "erga ommes" à decisão proferida "inter partes" em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4642262 #
Numero do processo: 10074.000422/99-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSL – GLOSA DE CUSTOS - NOTAS INIDÔNEAS - Se o fisco acusa majoração fraudulenta de custos, não aceitando o valor constante de notas fiscais que reputa inidôneas, há que demonstrar cabalmente o valor de mercado do produto, uma vez que não discute sua efetiva aquisição e entrada no estabelecimento da empresa. Na falta dessa demonstração, prevalecem as provas aportadas pelo contribuinte, que apontam valores diversos e superiores àquele arbitrado pelo fisco. À autoridade lançadora incumbe produzir a prova inequívoca da infração e da base de cálculo do tributo lançado, sob pena de fragilidade do lançamento e ofensa aos princípios da legalidade e da tipicidade, que hão de prevalecer na constituição do crédito tributário. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4642502 #
Numero do processo: 10120.000039/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é competência dos órgãos judicantes da Administração Pública Direta declarar a inconstitucionalidade de norma jurídica, contudo deve realizar a conferência de sua adequação ao Sistema de Direito Positivo, no exercício de seu julgamento. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador ( a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado,já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ, REsp. nº 199560/SP - 98/ 98482-8). PIS - TRD - No período compreendido entre entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, não cabe aplicação da TRD (IN SRF 32/97). MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução da multa de ofício determinada pela Lei nº 9.430/96 deve operar-se retroativamente, inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 veicula prazo de recolhimento. O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei complementar, não havendo, desse modo, óbice à sua fixação ou alteração por lei ordinária. É lícita a alteração nos prazos de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinárias que modificaram as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento, também, quanto à decadência nos meses de 01/90 a 12/90 e quanto à semestralidade do PIS. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4641754 #
Numero do processo: 10070.000588/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18729
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642257 #
Numero do processo: 10074.000338/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA Código 2916.20.9900. Alíquota vigorante, na data do registro da declaração de importação, era de 12º conforme a Portaria MF 506, publicada em 23/09/94 e sua correção publicada no DOU de 17/10/94. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à aliquota e, por maioria de votos, em manter a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4642223 #
Numero do processo: 10073.001603/99-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196, do CTN, nem o Dec. 70.235/72 estipulam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o fato do Termo de Início de Fiscalização não fixar tal prazo. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4642012 #
Numero do processo: 10070.001892/99-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO - Liquidez e certeza são requisitos indispensáveis, sem os quais não se há de reconhecer direitos creditórios. DIPJ - ERROS DE PREENCHIMENTO - RETIFICAÇÃO - Tendo sido comprovados erros no preenchimento da declaração, deve ser considerada sua retificação para fins de determinação dos direitos creditórios, passíveis de restituição ou compensação. MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância e que somente vem a ser demandada na petição de recurso constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal, mormente quando se trata de assunto que transborda os limites da lide, por afeito à execução do Acórdão.
Numero da decisão: 105-16.804
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa a juros de mora por preclusão e quanto ao restante DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito de compensação R$ 58.683,35, além do já reconhecido pela DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha