Numero do processo: 13732.000157/2005-35
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. ENTIDADE ISENTA. INCIDÊNCIA.
A concessão de isenção de imposto de renda a associação civil
sem fins lucrativos não exime a entidade das obrigações acessórias, tais como observar a entrega das DIPJ no prazo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.008
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13984.000357/2001-01
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: IRPJ - ANO CALENDÁRIO DE 1996 - TRAVA NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS
MENSALMENTE - As pessoas jurídicas obrigadas à apuração do IRPJ pelo lucro real ou que, mesmo desobrigadas, não optaram pelo lucro presumido, e que não tenham optado pelo pagamento mensal por estimativa, sujeitam-se, na apuração da base de cálculo mensal do ano calendário de 1996, à trava de 30% para efeito de compensação dos prejuízos acumulados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.014
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 16327.003696/2003-34
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10183.004103/2005-14
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2002, 2003
Ementa: AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. DCTF e DIPJ. A DCTF,
instituída pela IN 126/98, deve ser apresentada trimestralmente a partir do ano calendário 1999, com informações sobre II2P.I e CSL, entre outros tributos (art. 4e) e constitui-se em confissão de dívida. Deve ser mantida a exigência se as informações constam apenas da DIPJ, que possui caráter meramente informativo.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DA LIMITAÇÃO PERCENTUAL DA MULTA, DA INAPLICABILIDADE DOS JUROS — IMPOSSIBILIDADE — SÚMULA n° 02 DO 1CC: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 191-00.057
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que dava provimento para excluir da tributação os valores declarados na DIPJ, por considerá-los confissão de divida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10835.000831/00-41
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SIGILO BANCÁRIO.
É cabível a aplicação de multa específica contra instituições
financeiras nos casos de não atendimento a Oficio que solicita
documentos bancários de contribuinte sob fiscalização, com
processo fiscal devidamente formalizado, desde que observados
os requisitos impostos pela norma tributária, cujos dispositivos
foram criados para o fim das instituições financeiras fornecerem
elementos indispensáveis ao bom termo do trabalho fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.003
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10909.002748/2003-28
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CABIMENTO.
BASE DE CÁLCULO. É de ser aplicada a multa de oficio isolada, no percentual de 50% (em razão da nova redação dada ao artigo 44, da Lei n° 9.430/96), pelo não pagamento das estimativas e não apresentação de balancetes de redução/suspensão, cuja base de cálculo deverá decorrer da diferença entre o imposto de renda sobre o lucro real anual e as estimativas recolhidas a menor.
Numero da decisão: 191-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 19740.000439/2003-58
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. TERMO DE INÍCIO.
O Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão plenária, a Súmula Vinculante nº 08, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estipulavam um prazo de dez anos para ocorrência da decadência e prescrição de crédito tributário originado em contribuições sociais. Vigora para as contribuições o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4° do CTN – Lei nº 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra “b”, da Carta Constitucional de 1988.
No caso do lançamento reputar-se à aplicação da penalidade pelos não recolhimentos da Contribuição Social devida, por estimativa, o prazo decadencial começa a fluir a partir do primeiro dia seguinte àquele que o lançamento do crédito tributário poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
CSLL POR ESTIMATIVA. ABATIMENTO EM DCTF COM VALORES RECOLHIDOS E DEPOSITADOS JUDICIALMENTE, EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. CABIMENTO.
Os valores depositados em juízo podem ser compensados em DCTF com os valores a recolher lançados em procedimento de ofício, sendo incabível a exigência de multa isolada.
Numero da decisão: 191-00.036
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10730.005854/2002-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
DECADÊNCIA. APURAÇÃO ANUAL. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. DESPESA NÃO DEDUTÍVEL. GLOSA DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ACIMA DO LIMITE LEGAL.
O fato gerador do IRPJ completa-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo os valores recolhidos por estimativas antecipações do imposto de renda devido. Respeitada esta regra e observado o prazo qüinqüenal, o lançamento fiscal não pode ser alcançado pela decadência.
PREJUÍZO FISCAL. LIMITE LEGAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A Lei nº 8.981/95, em seu artigo 42, e a Lei nº 9.065/95, no artigo 15, impuseram o limite de 30% do lucro líquido ajustado, para cada período de apuração, para o contribuinte compensar os prejuízos fiscais acumulados, garantindo prazo indeterminado para o exercício do direito, não cabendo à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade da norma tributária ou a sua legalidade (art. 102, III, ‘b’, ‘c’, da Constituição Federal). Matéria já sumulada (Súmula nº 03/1ºCC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.011
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10925.002514/2006-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI N° 10.865/04 e de 1°/01/05 (arts. 39 c/c 40). ATOS COOPERADOS E NÃO COOPERADOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE.
A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a
incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir
de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção
dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas
cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não
cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL o espírito do
Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao
financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da
solidariedade.
RESULTADO POSITIVO. SOBRAS /LUCRO / RESULTADO. PROVA.
Nas cooperativas, sobretudo as de crédito, o contribuinte deve
comprovar que o resultado positivo do exercício reverteu
totalmente em beneficio aos cooperados, mutuários, para
descaracterizar a obtenção de 'lucro' na atividade, escapando da
hipótese de incidência descrita na norma constitucional (art. 195, inciso I, alínea 'c', da Carta Magna).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.110
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Roberto Armond e Marcos Vinícius Ottoni acompanham a Conselheira Relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13890.000579/2003-26
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL, Art. 12, Os créditos de que tratam os arts. 2º e 3º, inclusive quando decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, serão utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado. (...) § 7º A utilização de crédito decorrente de sentença judicial, transitada em julgado, para compensação, somente poderá ser efetuada após atendido o disposto no art.17, (Instrução Normativa n° 21, de 10/03/1997, com a redação dada pela IN SRF nº 73, de 15/09/1997)
Numero da decisão: 191-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
