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4654791 #
Numero do processo: 10480.010089/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. DECISÂO. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE. Anula-se a decisão de primeira instância que deixou de apreciar pedido de realização de diligência ou perícia. ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4654462 #
Numero do processo: 10480.005243/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Com o advento da Portaria n° 333, de 11 de dezembro de 1997, do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 12.12.97, pág. 29560, elevou-se o limite de alçada do recurso de ofício para R$ 500.000,00. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13036
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4664645 #
Numero do processo: 10680.006605/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA - CONTRIBUINTE DIRETOR DA PESSOA JURÍDICA QUE EFETUOU OS PAGAMENTOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Não tendo a pessoa jurídica - fonte pagadora - efetuada a retenção do imposto na fonte e nem o recolhimento correspondente, deve o seu sócio diretor responder solidariamente pelo pagamento do tributo não retido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4664191 #
Numero do processo: 10680.004143/2004-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os respectivos prestadores ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos cuja prestação de serviços foi confirmada pelo prestador faz prova efetiva de que os serviços foram prestados. Para desqualificar tal afirmativa é necessário comprovar que a mesma contém algum vício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668092 #
Numero do processo: 10746.000831/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. Comprovado que o sujeito passivo efetuou corretamente o cálculo das estimativas mensais, não prospera o lançamento da penalidade. LUCRO ARBITRADO.- Apresentando o sujeito passivo escrituração contábil demonstrando que no período não praticou qualquer operação da qual resultasse fato gerador do imposto, incabível o arbitramento do lucro. LANÇAMENTO REFLEXO.- A insubsistência do lançamento do IRPJ resulta na insubisitência da CSLL lançada exclusivamente por decorrência. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.303
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4664276 #
Numero do processo: 10680.004472/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. REEXAME DE ESCRITA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. Novo exame da escrituração, com vistas à revisão do Ato Administrativo de Lançamento, é possível desde que precedido de ordem escrita, emitida por autoridade competente, nos precisos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 2.354, de 1954, e artigo 34 da Lei nº 3.470, de 1958. O Mandado de Procedimento Fiscal, por traduzir ordem escrita cujo objeto é disciplinar a atuação ordinária da fiscalização, não dispensa nem afasta a necessidade de emissão da “ordem escrita” de que cuida a regra jurídica sob comento. Preliminar de nulidade que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Ato Administrativo de Lançamento, relativamente ao ano de 1996, exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4664151 #
Numero do processo: 10680.003927/00-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1996 LUCRO INFLACIONÁRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser realizado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 105-16.332
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4665280 #
Numero do processo: 10680.010997/96-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Os rendimentos recebidos pelo portador de moléstia grave após a concessão da aposentadoria estão isentos do imposto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16845
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA RECONHECER O DIREITO À RESTITUIÇÃO A PARTIR DO MÊS DE SETEMBRO/96, INCLUSIVE.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4668239 #
Numero do processo: 10768.001092/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código, havendo ou não pagamento ou declaração de rendimentos. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA E JUROS DE MORA. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, sujeitando-se, inclusive a multa ex officio e juros de mora.
Numero da decisão: 103-22.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1995,inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que admitiu a decadência até o fato gerador de 31/12/1994 e Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não acolheu a preliminar; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4666023 #
Numero do processo: 10680.016995/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AJUDA DE CUSTO - As verbas recebidas a título de ajuda de custo não são tributáveis, apenas quando forem destinadas a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família em casos de remoção de um Município para outro. Em não atingindo este caráter indenizatório, a verba recebida é tributável, estado correta a retenção pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues