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4689758 #
Numero do processo: 10950.001262/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08924
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4692675 #
Numero do processo: 10980.014690/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto. FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto. LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando mediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992. JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, à exceção do item referente à "redução do valor das contribuições sociais do lucro líquido", em que o recurso foi provido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que lhe negava provimento nesse item. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena - OAB-RJ Nº 64.499 e OAB-DF Nº 1699-A
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4692096 #
Numero do processo: 10980.010090/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em acolher a preliminar arguida pelo Conselheiro relator, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4692718 #
Numero do processo: 10980.015635/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES EXERCIDAS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR As atividades de transporte, exercidas parte no País e parte no exterior, somente são tributáveis nas parcelas dos rendimentos produzidos no País, independentemente de serem pagos por fontes nacionais ou estrangeiras. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Incabível a exigência de diferença de imposto de renda, sem atendimento do disposto no PN n° 2/96. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens °postergação do pagamento do Imposto de Renda" e "Exclusão indevida do Lucro Real - Receitas de Fretes na Exportação', bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Victor Luís de Sales Freire, que proviam a maior para admitir a compensação integral dos prejuízos fiscais. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. João Luiz Santarém Rodrigues, inscrição OAB/RJ n°65.884.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690836 #
Numero do processo: 10980.003454/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - O trânsito em julgado de decisão judicial que define a norma tributária aplicável no caso individual e concreto faz coisa julgada material. A norma tributária do IMMP aplicável à importação à aquela vigente à época do fato gerador do imposto, qual seja, o registro da Declaração de Importação. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício prevista no art. 4º da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, segundo o Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 10/97, é multa punitiva que deverá ser aplicado se for constatado, conjuntamente, a falta de pagamento e o intuito doloso ou má fé por parte do Declarante. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria submetida a apreciação judicial e, quanto aos acréscimos de juros de mora e multa de oficio, em dar provimento parcial para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4690578 #
Numero do processo: 10980.002024/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Processo formalizado em decorrência de decisão proferida e a esta vinculado, que, posteriormente, foi tornada nula por instância superior, de acordo com a Legislação processual administrativa, padece, também, de vício insanável, visto que a declaração de nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09177
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, em decorrência de anulação da decisão recorrida.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4688565 #
Numero do processo: 10935.003489/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2003 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - É infundada a alegação de nulidade dos lançamentos se o processo ficou à disposição da interessada pelo prazo legal, os dispositivos legais foram corretamente descritos nos Autos de Infração e as peças impugnatória e recursal foram apresentadas com desenvoltura suficiente para demonstrar o correto entendimento das infrações imputadas. NULIDADE - DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS - Não deve ser acolhida a argüição de nulidade por falta de termo de devolução de documentos, com descrição detalhada dos documentos devolvidos, se o termo de encerramento, assinado pela contribuinte, menciona a devolução de todos os livros e documentos à empresa, e a recorrente sequer menciona qual documento estaria faltando. NULIDADE - DESTRUIÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - É insubsistente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em face da falta de conhecimento do conteúdo de arquivos magnéticos enviados pelos bancos, eis que eles se referem a contas de titularidade da autuada, e apresentam conteúdo idêntico ao dos extratos bancários constantes do processo. SIMPLES - LANÇAMENTO DE INSS - COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA APURAR E LANÇAR O TRIBUTO - A teor do art. 17 da Lei nº 9.317/1996, competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, inclusive em relação à contribuição para o INSS. SIMPLES - DOCUMENTOS OBTIDOS COM TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE NOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO - Correto o procedimento do Fisco, ao obter, com fornecedores, documentos não contabilizados pela fiscalizada. SIMPLES - RMF. Correto o procedimento do fisco, ao obter, na forma da Lei, os extratos bancários de contas não contabilizadas e que não lhe foram apresentados. SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA CONTABILIDADE - Constatada omissão na contabilização de compras efetivamente pagas, provado está o fato índice necessário a que se aplique a presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/1996 (RIR/99, art. 281, II). SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PERCENTUAIS DO SIMPLES - Às empresas de pequeno porte aplicam-se os percentuais previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.317/1996. Ao lançamento tributário aplica-se a lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - VALORES DECLARADOS A MAIOR - Comprovado que, em alguns meses, foram declarados valores maiores do que os escriturados, as diferenças devem ser consideradas quando da apuração de omissões de receitas. MULTA QUALIFICADA - A qualificação da multa é cabível sempre que a conduta do contribuinte se amoldar à sonegação, descrita pelo art. 71 da Lei nº 4.502/1964. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.715
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: reduzir os valores da infração n° 001 - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS (OMISSÃO DE COMPRAS), nos meses de abril e setembro de 2002, respectivamente de R$113.295,46 e R$ 199.966,56 para R$ 98.338,46 e R$ 193.939,45, mantendo-se todos os demais. Reduzir, de 150% para 75%, as multas aplicadas à infração 003 - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO, por não restar comprovada a intenção dolosa da interessada, mantendo-se as multas aplicadas às demais infrações. Ficaram vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que davam provimento em maior extensão para reduzir também a multa de oficio para 75% em relação a omissão de receitas calcada em depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4693478 #
Numero do processo: 11020.000545/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Para decretação de nulidade do lançamento é imprescindível a demonstração de prejuízo para a defesa, o que inocorreu na espécie. 2 - Matéria idêntica a litigada no Poder Judiciário não pode ser conhecida pelos órgãos administrativo. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REsp 240.938/RS - e CSRF - Acórdão nº 02-087). Recurso voluntário não conhecido quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, e provido parcialmente nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-73.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS; e II) em dar provimento parcial, quanto aos demais aspectos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire

4691594 #
Numero do processo: 10980.007900/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Recurso não conhecido. Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar argüida pelo conselheiro relator, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4692363 #
Numero do processo: 10980.011480/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MAIORIA DA MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SELIC. DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITO JUDICIAL. DESCABIMENTO DA RUBRICA. Tendo a parte sujeitado ao Judiciário a matéria agitada em recurso voluntário, inviabilizada fica a análise da irresignação administrativa. Se o contribuinte procedeu ao depósito judicial do débito tributário, oportunamente, descabida fica a contagem de juros ao lançamento. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09212
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir juros de mora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna