Numero do processo: 11007.001185/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10983.003960/97-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTES - É vedada a dedução concomitante de despesas referentes a um mesmo dependente por mais de um contribuinte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17042
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11020.000068/96-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.008786/92-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - SOCIEDADE CIVIL - É de se aceitar o procedimento de se apurar o lucro a ser distribuído e tributado na figura dos sócios, através de seu arbitramento, nos termos da legislação aplicável, quando a pessoa jurídica não tem escrituração comercial e fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15557
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10980.002489/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - JUROS E MULTA - O crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora e multa de ofício, conforme legislação fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11295
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10940.000944/00-85
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. - Inexiste base jurídica para a pretensão de calcular o crédito ficto de IPI em relação a insumos tributados com alíquota zero, mediante a aplicação da mesma alíquota a que estão sujeitos os produtos industrializados pelo estabelecimento O crédito de IPI relativo a insumos tributados com alíquota zero é zero.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10980.005230/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO - TRD - MULTA - DECADÊNCIA - A base de cálculo do FINSOCIAL é a receita bruta da venda de mercadorias e serviços, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta das vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa na lei para excluir o valor do ICMS, deve o mesmo compor a base de cálculo do FINSOCIAL. TRD - O Decreto nº 2.194/97 e a Instrução Normativa SRF nº 32/97 fizeram com que os Recursos que requerem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 percam seu objeto, posto que tais instrumentos confirmam o reconhecimento expresso da administração sobre a matéria. MULTA - O lançamento contempla o percentual previsto em Lei, sendo, no entanto, reduzida de ofício para 75%. DECADÊNCIA - É de se excluir os fatos geradores relativos aos períodos de janeiro a junho de 1990, de acordo com o § 4ºdo art. 150 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio voto do Relator- Designado. Vencidos os Conselheiros Ranato Scalco Isquierdo (Relator) e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10980.009452/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa: DESPESAS COM ÁGIO. CARACTERIZADA SIMULAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. PROVAS.
É indedutível as despesas com ágio quando provado nos autos que as mesmas foram levadas a efeito a partir da prática de simulação através de negócio jurídico que aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem.
SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O fato dos atos societários terem sido formalmente praticados, com registro nos órgãos competentes, escrituração contábil, etc. não retira a possibilidade da operação em causa se enquadrar como simulação, isso porque faz parte da natureza da simulação o envolvimento de atos jurídicos lícitos. Afinal, simulação é a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizam determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais (lícitos) de declaração de vontade. Não é razoável esperar que alguém tente dissimular um negócio jurídico dando-lhe a aparência de um outro ilícito.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – DESNECESSIDADE. A tão só coexistência, com aplicações financeiras remuneradas a taxas inferiores, de empréstimos tomados a pessoas relacionadas não autoriza a inferência de serem desnecessárias as despesas havidas com estes empréstimos.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A entrega de bens em pagamento do valor do capital subscrito, fato permutativo que é, não implica em realização da reserva de reavaliação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-23.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR as exigências decorrentes da glosa de despesas com remuneração de empréstimos e da falta de adição da reserva de reavaliação, e, por maioria de votos, MANTER a exigência relativa à glosa de despesas com ágio, inclusive com a multa qualificada imposta, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Este mesmo Conselheiro
apresentará declaração de voto quanto à falta de adição da reserva de reavaliação, por ter acompanhado o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10983.004930/96-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão de programa de aposentadoria incentivada não são indenizações, sendo portanto tributáveis, já que não se enquadram na hipótese elencada nos incisos I a XX do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que regem as isenções fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16899
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.009804/2004-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, no prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. MULTA QUALIFICADA - Os empréstimos, para serem aceitos como justificativa de depósitos bancários, devem estar comprovados nos autos por meio de documentação hábil e idônea, mormente quando se verifica que a mutuante era empresa constituída apenas para acobertar o real beneficiário dos recursos. Comprovação do evidente intuito de fraude.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
