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4872237 #
Numero do processo: 13882.000591/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo.. GRATIFICAÇÃO DE DESGASTE FÍSICO E MENTAL, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO, GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - NATUREZA JURÍDICA - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - APLICAÇÃO DOS ARTS. 110/111 DO CTN SOBRE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO TRABALHISTA - Uma vez que o próprio legislador trabalhista definiu o adicional como acréscimo salarial em decorrência das condições de trabalho, inexistindo lei que institua isenção, é correto o enquadramento do rendimento como tributável, inclusive porque este constitui acessório que deve seguir a natureza do principal (verbal salarial). RENDIMENTOS REFERENTES AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL. LEI FEDERAL N" 8.852/94 RENDIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física, A Lei n° 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatário, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4863971 #
Numero do processo: 11020.002101/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1990 a 30/09/1995 COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO LEGAL REVOGADO. Se o fundamento legal da compensação autorizada por decisão judicial foi alterado, aplica-se a legislação superveniente que deu igual tratamento aos demais contribuintes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4858836 #
Numero do processo: 11050.001776/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/11/2004, 04/11/2004, 08/11/2004, 12/11/2004, 15/11/2004, 18/11/2004, 23/11/2004, 26/11/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE. O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias, fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque marítimo, subsume-se à hipótese da infração por atraso na informação sobre carga transportada, sancionada com a respectiva multa regulamentar. INFRAÇÃO POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. PENALIDADE APLICADA CONTRA O AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na informação sobre carga transportada tem legitimidade para integrar o polo passivo da ação de cobrança da multa sancionadora da respectiva infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 17/03/2013 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4863702 #
Numero do processo: 13627.000175/2005-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2001 MULTA ISOLADA. REDUÇÃO. O valor da multa exigida de associação sem fins lucrativos mediante lançamento de ofício deve ser reduzida a 10% (dez por cento) no caso de a declaração ser apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4858838 #
Numero do processo: 13896.903404/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 COFINS. RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA O EXTERIOR. IMUNIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. As receitas auferias com a prestação de serviços para o exterior estão imunes da incidência da Cofins, logo, se comprovado nos autos que o valor pagamento do débito da Cofins foi proveniente dessa modalidade de receita, resta demonstrada a existência do pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). EXISTÊNCIA DO CRÉDITO PROVADA. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Homologa-se a compensação declarada uma vez comprovado que, na data da entrega da DComp, o crédito utilizado apresentava os atributos da certeza e liquidez. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4876867 #
Numero do processo: 35166.000007/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2004 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ENTIDADES ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a recorrente ostentasse a condição de entidade isenta quanto ao recolhimento das contribuições sociais, não estaria desobrigada do cumprimento das obrigações acessórias. DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA. Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.398
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, para relevar a penalidade na proporção das contribuições declaradas e que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 32A, I da Lei n.º 8.212/1991 e aquele constante do auto de infração.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4842361 #
Numero do processo: 10283.909319/2009-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO INDEVIDA Alegado erro de preenchimento de DCTF não pode ser ilidido por valor constante em DIPJ ou DCTF retificada a destempo, desacompanhados de comprovação lastreada em documentação contábil idônea.
Numero da decisão: 1801-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4876736 #
Numero do processo: 12045.000516/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/2004 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. MPF. NULIDADE. EMISSÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não é nula a ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal expedido conforme as determinações contidas na legislação. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA. Os pagamentos oriundos de serviços prestados em descanso semanal remunerado devem integrar o Salário de Contribuição, pois há previsão legal, não é caso de ressarcimento ou indenização e não há previsão legal sobre isenção.
Numero da decisão: 2301-002.287
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, devido a pedido de desistência anexo ao processo; e b) em negar provimento ao recurso, na parte restante, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4858991 #
Numero do processo: 16366.000241/2009-96
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. O dispêndio com seguro contratado para a armazenagem de mercadorias em armazéns gerais, ainda que cobrado conjuntamente com despesas de armazenagem, não gera direito a crédito por ausência de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Por expressa disposição legal, artigo 15 combinado com o artigo 13, da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Raquel Motta Brandão Minatel que reconheciam o direito de ressarcimento dos créditos decorrentes de despesas com seguros na armazenagem dos produtos. Os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Raquel Motta Brandão Minatel também reconheciam o pedido de correção dos créditos pela taxa SELIC. Designado o Conselheiro José Luiz Bordignon para elaborar o voto vencedor. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Vencida (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Fábio Miranda Coradini, Raquel Motta Brandão Minatel, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Ausente justificadamente o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4837168 #
Numero do processo: 13877.000078/97-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO. A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor/exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes da Contribuição para o PIS e da Cofins. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC. Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a taxa Selic. ENERGIA ELÉTRICA. Não se inclui na base de cálculo do crédito presumido do IPI o consumo de energia elétrica pois tal “insumo” não se incorpora e/ou se agrega à composição do produto final . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que o momento de reconhecimento das receitas operacional bruta e de exportação seja a data do embarque; e II) por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Mauro Wasilewslci (Suplente) e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor, e b) em dar provimento ao recurso quanto à aquisição de não-contribuintes e à taxa Selic.Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar