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4643288 #
Numero do processo: 10120.002473/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Sendo a pessoa jurídica sujeito a tributação com base no lucro real e, não mantendo a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, o arbitramento do lucro é medida que se impõe. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - O lançamento decorrente acompanha o principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. MULTA DE OFÍCIO - Deve ser ajustada face o que preceitua a Lei nº 9430/95 Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05473
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4642568 #
Numero do processo: 10120.000357/90-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1986 -VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO APURADA COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A exigência esbarra na iterativa jurisprudência deste Conselho, firme em afastar lançamentos referentes aos exercícios de 1990 e anteriores, quando vigia o DL 2.471, de 1988, que determinou o cancelamento e inibiu a constituição de novos créditos tributários, com base exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes bancários. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10755
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4642060 #
Numero do processo: 10070.002920/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 IRPF. DEDUÇÕES. DOAÇÃO OU PATROCÍNIO A PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO PRONAC – É devida a dedução, do imposto apurado na declaração, dos valores efetivamente entregues a título de doação ou patrocínio a projetos culturais aprovados pelo PRONAC. Tratando-se de produção cultural no segmento de arte cênica, não há limite específico para essa dedução, devendo-se observar apenas o limite global de 6%, considerando-se outras deduções permitidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.943
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4638109 #
Numero do processo: 10218.000556/2005-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. Intimações feitas ao contribuinte para comprovação de exportações por ele efetuadas, e não de importações efetivadas Inexiste comprovação de pagamentos feitos a beneficiário não identificado ou sem causa. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. A aplicação da presunção de receitas omitidas tem como contrapartida a demonstração de forma precisa e inequívoca da concreção do pressuposto legal presuntivo, no caso, a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Não há comprovação dos alegados pagamentos, representados por remessas feitas ao exterior, feitos pelo contribuinte; logo, é descabido falar em ausência de escrituração do que não havia de ser escriturado. Ademais, se o que a fiscalização supõe é a omissão de receitas por ausência de escrituração de recursos recebidos, incabível a presunção de omissão de receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados: caberia àquela aprofundar a investigação e comprovar o recebimento de recursos. Feito isso, poderia lançar mão de outra hipótese de omissão de receitas, mediante prévia intimação — a de depósitos bancários de origem não comprovada. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS E COFINS. Exigências fundadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma conclusão acima sufragada. Exigências findadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma conclusão acima sufragada.
Numero da decisão: 1401-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4642406 #
Numero do processo: 10108.000837/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL/PERMANENTE - A inocorrêcnia da averbação da área de reserva legal na matrícula do respectivo imóvel rural no RGI ou na DITR a sujeita à incidência do ITR, assim como a falta de laudo do IBAMA reconhecendo a área de reserva permanente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4642858 #
Numero do processo: 10120.001358/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- RECURSO DE OFÍCIO - Estando todas as exonerações promovidas pela DRJ amparadas na legislação que rege a matéria e em documentação hábil e idônea, é de se negar provimento ao recurso de ofício para manter a decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4641414 #
Numero do processo: 17546.000340/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.569
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4643339 #
Numero do processo: 10120.002615/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL NO CÁLCULO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Correta é a utilização das receitas e despesas da atividade rural no levantamento da evolução patrimonial, pois se aquelas forem em menor monta que estas, evidencia-se o acréscimo patrimonial a descoberto, sendo que cabe ao contribuinte o ônus de provar que as aplicações foram arcadas com receitas daquela atividade incentivada, momento no qual se constatará a omissão de receitas da atividade rural e se justificará o acréscimo patrimonial a descoberto. PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância tem a prerrogativa de modificar o lançamento mediante a impugnação do sujeito passivo, bem como em obediência ao princípio da legalidade e da verdade material. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - O empréstimo deve ser comprovado com documentos hábeis e idôneos suficientes para formar a convicção do julgador, pois sem esta condição não pode ser usado para justificar o acréscimo patrimonial a descoberto detectado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento de oficio e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4643177 #
Numero do processo: 10120.002080/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Constatado saldo credor de caixa não infirmado, resulta presumida omissão de registro da receita. A manutenção de exigibilidades já liquidadas, impõe que se presuma a ocorrência de omissão de receitas. A aquisição de bens do imobilizado não escriturada caracteriza a omissão de receitas. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Incabível a dedutibilidade na determinação do lucro real de valores dispendidos na aquisição de bens duráveis. Ilegítima a dedução de gastos com viagens e aluguéis quando não comprovada sua pertinência aos negócios da empresa. SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MENOR - Torna-se compulsória a correção monetária de bens imóveis e linhas telefônicas no encerramento do exercício social. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 148.754-2/RJ). FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto aos demais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável ao ano de 1991 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei nº 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89. Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05714
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4642372 #
Numero do processo: 10108.000316/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- ATIVIDADE ESCOLARES - Não é lícito ao fisco tributar a diferença encontrada entre a receita bruta declarada pela entidade escolar e a receita obtida através do demonstrado contendo o número de alunos matrículados na escola pelo valor das mensalidades, sem antes excluir o quantitativo de alunos agraciados com bolsas de estudos, os efetivamente transferidos e os alunos agraciados com descontos especiais por pertecerem à mesma família. O crédito tributário apurado em estabelecimento escolar sem este levantamento não contém os requisitos de certeza e seriedade, principalmente quando a instituição de ensino fornece estas informações. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04798
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho