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4567119 #
Numero do processo: 19740.000403/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser reduzida a penalidade que, posteriormente à sua imposição e antes da decisão administrativa, acabou atenuada pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1202-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4566869 #
Numero do processo: 14098.000308/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS CUSTOS. Devidamente fundamentada na legislação vigente e nas provas dos autos a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso de ofício apresentado pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. São improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. JUNTADA DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. INDEFERIMENTO. A apresentação de documentação referente a despesas e custos glosados apenas em segunda instância de julgamento, sem comprovação da impossibilidade de entrega em momento anterior, não encontra guarida nas normas que regem o processo administrativo fiscal, menos ainda quando se pretende atender a requisitos de aproveitamento de benefício fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4565608 #
Numero do processo: 10680.902451/2006-29
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. É vedado ao órgão julgador proceder ao reformatio in pejus. Nos autos constata-se que a parcela litigiosa devolvida para apreciação da turma julgadora de primeira instância limita-se à diferença não reconhecida e compensação não homologada pela autoridade a quo (limites da coisa julgada). Não houve expressa alteração, por aquela turma julgadora da decisão proferida pela autoridade preparadora, que reconheceu em parte o direito creditório da Recorrente, bem como a consequente compensação de indébitos tributários até o limite reconhecido, não configurando, por conseguinte, o agravamento alegado.
Numero da decisão: 1801-000.897
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4555738 #
Numero do processo: 10166.902486/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira – Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4555202 #
Numero do processo: 10730.911196/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 Restituição. Compensação. Admissibilidade. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4567445 #
Numero do processo: 15954.000861/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. Não é competência do CARF a declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de diplomas legais. MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do Contribuinte de entregar, com atraso, a declaração simplificada. NÃO RECEPÇÃO DA DECLARAÇÃO PELO SISTEMA RECEITANET. A simples alegação de não recepção da declaração pelo Receitanet não permite descaracterizar a mora de aproximadamente um ano no cumprimento da obrigação acessória, especialmente se a Contribuinte, antes mesmo do vencimento do prazo para apresentação da declaração, já dispunha de decisão judicial reconhecendo o direito ao enquadramento no Simples. Não havendo registro da adoção de qualquer providência para a entrega da Declaração no prazo legal, ainda que por um meio alternativo (diligência junto à Receita Federal, envio pelo correio, petição em papel, etc.), não há como descaracterizar a mora da Contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro relator Gustavo Junqueira Carneiro Leão e os Conselheiros Marciel Eder Costa e Marco Antonio Nunes Castilho. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4556778 #
Numero do processo: 16327.720327/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. DEDUÇÕES NÃO QUESTIONADAS. As deduções declaradas pelo sujeito passivo na apuração do tributo devido no ajuste anual devem ser consideradas na apuração da estimativa de dezembro quando inexiste questionamento específico acerca de sua existência e dedutibilidade. RECOLHIMENTO SOB CÓDIGO DE AJUSTE ANUAL COM ACRÉSCIMO DE JUROS DESDE O VENCIMENTO DA ESTIMATIVA. Inexistindo prejuízo ao Fisco, na medida em que o recolhimento se fez com os mesmos acréscimos legais esperados para o recolhimento estimado de dezembro, não cabe a aplicação de multa de ofício isolada sob a alegação de que os recolhimentos foram feitos com as demais características de ajuste anual, tomando por base apenas a retificação desta apuração final. CONCOMITÂNCIA. ANO-CALENDÁRIO 2006. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). QUESTIONAMENTO DE OUTROS ASPECTOS DA EXIGÊNCIA. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. A inclusão de variações cambiais no resultado da equivalência patrimonial, para fins de tributação de lucros auferidos por intermédio de investidas no exterior, não pode ter em conta apenas as variações ativas, desconsiderando as variações passivas reconhecidas em alguns meses de ano-calendário LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE CONTROLADAS. ANO-CALENDÁRIO 2007. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. A contrapartida do ajuste de investimentos no exterior, avaliados pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real e nem na base de cálculo da CSLL. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. Os lucros auferidos por intermédio de investidas no exterior, quando oferecidos à tributação por meio do resultado da equivalência patrimonial, devem resultar da apuração líquida dos resultados positivos e negativos reconhecidos durante o ano-calendário. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) relativamente à exigência de multas isoladas, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente à tributação do resultado de equivalência patrimonial no ano-calendário 2006, por unanimidade de votos, NÃO APRECIAR o mérito na parte em que concomitante com a ação judicial proposta pela contribuinte e, quanto às demais matérias alegadas, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; 3) relativamente à tributação do resultado da equivalência patrimonial no ano-calendário 2007, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; e 4) relativamente à aplicação de juros sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, João Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4566875 #
Numero do processo: 10840.002240/2005-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 Ementa: NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ DE PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A inobservância de obrigação tributária acessória constitui se fato gerador do auto de infração, convertendo se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. A imunidade, isenção ou não incidência não excluem os contribuintes da obrigatoriedade de apresentação tempestiva das demais obrigações acessórias, tal como a apresentação da DIPJ. A multa por atraso na entrega da DIPJ é devida uma vez que os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam as penalidades pelo cumprimento de obrigações acessórias.
Numero da decisão: 1802-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4566946 #
Numero do processo: 16403.000254/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4538146 #
Numero do processo: 10880.915284/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova em relação à existência, certeza e liquidez do direito creditório pretensamente utilizado na compensação é ônus que compete ao contribuinte, que, quando exigido pela Fazenda Pública, deve ser de pronto apresentado, sobretudo quando os dados correspondentes não sejam verificáveis pelos sistemas fazendários. IRRF. CONSÓRCIO. Em que pese a obrigatoriedade da juntada de provas quanto ao direito creditório pretendido quando da apresentação da impugnação pelo contribuinte (no caso, manifestação de inconformidade), nos termos do Art. 16, III do Decreto 70.235/72, devem ser considerados, nestes autos, os documentos acostados aos autos em relação ao grau de participação da contribuinte nos respectivos e apontados consórcios.
Numero da decisão: 1301-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momenteneamente o Conselheiro Valmir Sandri. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER