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4565647 #
Numero do processo: 11065.002979/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2005 Ementa: SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES SIMPLES- PIS - COFINS - CSLL - IRPJ - INSS. MULTA. Tendo a contribuinte declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro de apuração do ICMS, procede a cobrança dos impostos e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada. A omissão de receitas somente pode ser elidida mediante a produção dc prova em contrário. A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ - Simples deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, dada a relação que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4546806 #
Numero do processo: 10920.720684/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TERMO INICIAL. Em relação à decadência, a contagem do prazo deve ter como base a data a partir da qual o Fisco poderia efetuar o lançamento, ou seja, a data do fato gerador da obrigação. Sob essa ótica, para efeito de tributação da amortização indevida do ágio, a simples apuração desse ágio não dá azo a qualquer infração a qual só poderia, eventualmente, caracterizar-se quando da amortização.Isso porque o valor amortizado é despesa que reduz o resultado tributável gerando, quando indevida, a infração passível de lançamento. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE. Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio. ÁGIO INTERNO.MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Descabe a imputação da multa qualificada quando não demonstrada cabalmente a ocorrência da fraude. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de nulidade da decisão de primeira instância; e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos quanto à decadência os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhiam para o 1º, 2º e 3º trimestres de 2005. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento em maior extensão para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Mosés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4555753 #
Numero do processo: 10675.903265/2009-29
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário-2004 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.266
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4567175 #
Numero do processo: 10830.010220/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o qual reverteu prejuízo fiscal e base de cálculo negativa declarados para a figura de lucros tributáveis, igual sorte colhe os lançamentos subseqüentes que tenham sido formalizados para desconstituir as compensações dessas bases de cálculo com resultados positivos apurados em períodos-base posteriores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o qual reverteu prejuízo fiscal e base de cálculo negativa declarados para a figura de lucros tributáveis, igual sorte colhe os lançamentos subseqüentes que tenham sido formalizados para desconstituir as compensações dessas bases de cálculo com resultados positivos apurados em períodos-base posteriores. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 TRÂNSITO EM JULGADO. As decisões administrativas definitivadas, na forma do artigo 42 do Decreto nº 70.235, de 1972, impedem a reapreciação de matéria já discutida. MULTA DE OFÍCIO. A multa regulamentar imposta em razão de procedimento de ofício somente pode ser afastada quando presentes as hipóteses previstas no artigo 63 da Lei 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1103-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Cristiane Silva Costa, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4565901 #
Numero do processo: 18471.001687/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 PAGAMENTO SEM CAUSA. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Para glosa dos pagamentos considerados sem causa, adicionando-os na apuração do lucro real, há que se comprovar que os valores foram deduzidos como custos ou despesas, afetando o resultado do exercício. PREJUÍZOS FISCAIS. CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL PELA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização ao elaborar o auto de infração está recalculando a base de cálculo do IRPJ declarada. Nesta condição deve considerar o prejuízo fiscal do ano e saldos anteriores, por ser um direito de dedução do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-000.849
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para manter o IRRF sobre os pagamentos registrados na conta nº 2520.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4555693 #
Numero do processo: 13555.000064/2011-47
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Omissão de Receitas. Diferenças entre os Valores Escriturados e Declarados/Pagos A autoridade fiscal deve exigir os tributos que deixaram de ser pagos em virtude da sonegação de informações de receitas comprovadamente auferidas, escrituradas e informadas à Fazenda Estadual, mas que deixaram de ser oferecidas à tributação pelo Fisco Federal, com a entrega de DIPJ e de DCTF sem qualquer movimento operacional. Retificação de Declaração. Ação Fiscal em Curso. Já iniciado o procedimento fiscal, não se admite a declaração retificadora que vise sanar os valores que evidenciam a infração investigada. Multa Qualificada. Evidente Intuito de Fraude. Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 1801-001.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4566996 #
Numero do processo: 16403.000261/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Exercício: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4565809 #
Numero do processo: 10925.001739/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2007 a 31/10/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O motivo para indeferir a compensação não se confunde com o motivo para aplicação da penalidade. O fato de o contribuinte ter apresentado declaração inexata, não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 1401-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presen te processo: a) por unanimidade de votos, não conheceram parcialmente do recurso quanto à ocorrência de simulação, pela concomitância com a esfera judicial; b) Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negaram provimento quanto à alegação de bis in idem, tendo acompanhado pelas conclusões a conselheira Karem Jureidini Dias; e, por maioria de votos, deram provimento parcial para reduzir a multa de ofício de 75%, vencidos o relator e o conselheiro Antônio Bezerra Neto. Designada a conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor do provimento parcial.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4567104 #
Numero do processo: 19515.003626/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser reduzida a penalidade que, posteriormente à sua imposição e antes da decisão administrativa, acabou atenuada pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1202-000.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4555201 #
Numero do processo: 10730.720163/2010-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 AÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DE MORA. NÃO CABIMENTO. O prazo para os contribuintes recolherem o tributo objeto de ação judicial desfavorável é de trinta dias e começa a fluir a partir da decisão final proferida na ação, ainda que em virtude da interposição de embargos de declaração recepcionados pelo tribunal com os efeitos suspensivos. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Comprovado nos autos que a recorrente faz jus ao valor do IRRF recolhido a destempo, computa-se o valor original, sem os juros moratórios, no saldo negativo de IRPJ relativo ao período de apuração.
Numero da decisão: 1801-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES