Numero do processo: 10865.001883/99-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo regulamentar, sujeita o infrator à multa de um por cento do imposto devido.ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-14.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.000316/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas.
DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (IRPJ e IRRF), amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no art.150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160 § 1° do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Apesar do lançamento do IRPJ ter logrado provimento integral, como resultou correto o procedimento de arbitrar o lucro deverá ser mantida a exigência relativa à CSL.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05682
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e do IRF.Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também acolhia a preliminar de decadência da CSL. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, para manter a exigência da CSL. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antônio Gadelha Dias, no que tange a preliminar de decadência.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10860.000036/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROPAGANDA ELEITORAL – Para fins de ressarcimento às emissoras de rádio e televisão, pela divulgação gratuita de propaganda eleitoral, sob a forma de dedução da determinação do lucro real do ano-base 1989, deverão ser considerados os preços líquidos de comercialização, aí já computados descontos e abonos concedidos. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21094
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10855.002860/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não questionado o efetivo recebimento pela suprida, a contabilização dos suprimentos na pessoa jurídica supridora ilide a presunção de omissão de receitas.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO- Não necessitam ser ativados, podendo ser deduzidos como custo, os bens do ativo permanente cuja vida útil seja inferior a um ano ou cujo valor unitário, no ano de 1996, seja inferior a R$ 326,62 .
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. PIS. COFINS –Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto ao lançamento matriz aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.170
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida. Exame de mérito prejudicado.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária, a qual se trata de simples presunção de omissão de receitas, não caracterizando evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
PROCEDIMENTO REFLEXO - PIS – COFINS – CSLL – IRFONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-94.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de novembro e dezembro de 1995, e mérito, DAR provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10850.003225/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESCRIÇÃO DOS FATOS - VÍCIO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Se são anexas ao auto de infração planilhas e demonstrativos que conferem absoluta clareza dos fatos que suportam a acusação, então deve ser considerado como parte da descrição dos fatos e, portanto, satisfeito o requisito legal.
PROVA - COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - Se o contribuinte alega a existência de processo que estaria pendente de julgamento e que poderia influenciar diretamente no julgamento deste processo, então deveria trazer aos autos prova de tal situação.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10855.003216/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.021004/91-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
FINSOCIAL/IR DEVIDO - PIS/DEDUÇÃO - IRFONTE - PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Às exigências decorrentes aplicam-se a decisão do matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05765
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.000279/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Quando da análise do mérito não se pode decidir a favor do contribuinte, aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto no 70.235/72, tornando nulo o lançamento que não atende as exigências nele previstas.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11250
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10880.025327/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR DECADÊNCIA - MEDIDA JUDICIAL PRECEDENTE A AUTUAÇÃO - Uma vez constatada a existência de medida judicial precedente à autuação fiscal, ainda que revogada posteriormente, com base no art. 63 da Lei nº 9.430/96, e acompanhando jurisprudência dominante desse E.Conselho de Contribuintes, não cabe a exigência da multa de ofício.
Contudo, são devidos os juros de mora, com base na taxa “selic”, eis que reconhecida sua legitimidade e legalidade pelo STJ, aplicável, portanto, aos créditos tributários.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
