Numero do processo: 13808.002037/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77532
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13051.000122/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS).
Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de
incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas
contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da COFINS no
fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos suínos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do
reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção
monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preclusa e negado na parte
conhecida.
Numero da decisão: 202-15.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Cláudia de Souza Arzila (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 37284.005597/2006-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 09/02/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10630.001197/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A -fixação da Valor da
Terra Nua mínimo - VINm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris lantum em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é a instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado; desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94) MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso do
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO • TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabivel a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a multa e manter os juros de mora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freira
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 15374.000935/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/08/1990 a 30/11/1990,
31/01/1991 a 31/08/1993,31/10/1994 a 30/09/1995
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que
observa os mandamentos contidos no artigo 10 do
Decreto n° 70.235/72,
PIS. DECADÊNCIA, E de 05 (cinco) anos o prazo
para a Fazenda lançar créditos, conforme norma
expressa do Código Tributário Nacional (CTN).
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPOSITO
JUDICIAL EM MONTANTE INTEGRAL E COM
POSTERIOR LEVANTAMENTO PARCIAL, Fora
do abrigo que confere o disposto no inciso II do artigo
151 do CTN a situação em que houve o levantamento
judicial parcial de depósito judicial anteriormente
efetuado em montante integral.
SÚMULA N° 11. A base de cálculo do PIS/Pasep,
prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-12.735
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade; 2) pelo voto de qualidade, acolheu-se a tese da decadência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino Morais e Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para elaborar o voto vencedor; e 3) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento ao recurso, quanto aos períodos remanescente; e b) deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o critério da semestralidade. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. João Marcos Colussi.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10320.002066/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA
DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta
dias contados da intimação da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13784
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10930.000317/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-79282
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13897.000010/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-81757
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11060.002213/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/06/1994
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Quando, nos termos do acórdão recorrido, houver sido fundamentado o indeferimento da perícia solicitada, por entendê-la desnecessária, e mais, respondendo todos os quesitos formulados pelo recorrente com base na própria documentação acostada aos autos do processo, despicienda a sua realização.
NORMAS PROCESSUAIS. REGIMENTO INTERNO. COMPETÊNCIA.
A apreciação de pedido de restituição/compensação relativamente
ao ILL está confinada à competência do Egrégio Primeiro
Conselho de Contribuintes.
DECADÊNCIA.
Acórdão nº 202-14.135. Pedido de restituição de indébitos
referentes à contribuição para o PIS, pagos nos moldes dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, formulado antes do
término dos 5 (cinco) anos da edição da Resolução nº 49, do
Senado Federal, há de se manter afastada a decadência.
COMPENSAÇÃO.
Deve ser reconhecido o direito à compensação dos valores
recolhidos indevidamente, a título de PIS, com base nos
Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, com impostos ou
contribuições de diferentes espécies sob a administração da
Secretaria da Receita Federal, respeitando-se a semestralidade,
conforme Súmula nº 11 deste Eg. Segundo Conselho de
Contribuintes, para quitação dos débitos apontados pela
contribuinte até o limite do seu crédito.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
A Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 traduz
as normas legais aplicáveis no cálculo oficial de correção dos
tributos. Sendo normas legais, legitimados estavam e ainda estão
os índices utilizados para atualização monetária tanto de créditos tributários quanto de indébitos tributários apurados ao tempo de sua vigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.265
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso quanto ao pedido de restituição/compensação do ILL e declinar da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito à restituição/compensação do PIS com o próprio PIS, Cofins e IRPJ, atualizando-se o indébito pelos índices oficiais de correção. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora), que votou no sentido de corrigir o
indébito pelos expurgo inflacionários. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
