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4826402 #
Numero do processo: 10880.036097/90-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada é superior à registrada [RIPI/82, art. 343, parágrafo 1]. Ocorrendo o inverso, apenas cabe exigir o tributo incidente sobre os insumos, acompanhado das sanções cabíveis [RIPI/82, art. 173, parágrafo 1], ressalvado o direito ao crédito correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.278
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), José de Almeida Coelho e Antônio Sinhiti Myasava. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente seu patrono Ricardo Mariz de Oliveira
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4826024 #
Numero do processo: 10880.013949/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01479
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4828032 #
Numero do processo: 10930.002146/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede o contribuinte de impugnar as informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. ITR - ERRO NA DECLARAÇÃO. Deve o sujeito passivo comprovar a ocorrência, objetivamente, com observância das disposições contidas na Lei nr. 8.847/94. ENCARGOS MORATÓRIOS: incidem juros e multa de mora quando não pagos o tributo e seus consectários no prazo fixado na notificação original, mesmo se suspensa a exigibilidade dessas receitas pela apresentação de impugnação ou recurso, calculados sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09317
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4825089 #
Numero do processo: 10850.003082/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. TRIBUTO VÁLIDO. A Medida Provisória nº 1.212/95 é válida e eficaz e, portanto, passível de ser devidamente aplicada pela Fiscalização. A inconstitucionalidade foi declarada apenas no tocante à sua exigência no período da anterioridade nonagesimal. Inexistência de crédito. DECISÃO JUDICIAL. Impossibilidade de utilização de decisão judicial que versa sobre período e tese distinta daquela autuada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80201
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4825822 #
Numero do processo: 10880.004602/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997 Ementa: PIS. PARCELAMENTO E ANISTIA. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência dos Conselhos de Contribuintes para apreciar recursos não abrange processos que versem sobre anistia. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 Ementa: PIS. JUROS DE MORA. EVENTUAL SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXIGÊNCIA. Os juros de mora são devidos em relação ao tributo não pago no vencimento legal, qualquer que seja a causa da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.848
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à anistia; e II) em negar provimento quanto às demais matérias.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4828679 #
Numero do processo: 10950.000702/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - REVISÃO PELA A AUTORIDADE JULGADORA - O valor atribuído ao imóvel não deverá ser obrigatoriamente revisto pela autoridade julgadora. Porém, com a juntada de documentação pelo contribuinte com referência ao processo que se julga, necessariamente se procederá à sua análise, para que se rejeite ou se acolha os seus termos, sob pena de se afrontar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Processo que se anula partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09222
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4826906 #
Numero do processo: 10880.088924/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01165
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827627 #
Numero do processo: 10920.001423/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º, PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se, exclusivamente, aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob funda-mento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência nos períodos anteriores a setembro de 1994, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4828105 #
Numero do processo: 10930.002603/92-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO - Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Legítima a imposição de juros moratórios. Notificação fixada em UFIR. Legitimidade. VTN fixado em consonância com as normas de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07531
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

5154290 #
Numero do processo: 10120.005197/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, devendo o pedido de restituição ser analisado pela DRF de origem. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA