Numero do processo: 11610.002492/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11128.003354/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. FRAUDE.
Divergência quanto à qualidade entre o café declarado nos documentos de exportação - DE, RE e NF e aquele efetivamente embarcado.
Não comprovado o intuito de obter vantagem em operação contrária à ordem jurídica vigente.
Tampouco explicitado o prejuízo cambial trazido ao país com a operação.
Não caracterizada a fraude inequívoca na exportação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.001767/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Equipamento indicado como sendo composto de uma infraestrutura - "caminhão-veículo transportador", e de uma superestrutura completa de guindastes, caractariza-se como "caminhão-guindaste" e não simplesmente como "guindaste", Código NCM 8705.10.00.
MULTA. PRECLUSÃO. Matéria não abordada em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da impugnação, e que somente vem a ser demandada na petição de recursal, constitui matéria preclusa a qual não se toma conhecimento. Aplicabilidade do art. 17 do Decreto 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 12466.000999/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DO IPI - EX TARIFÁRIO.
A interpretação da legislação tributária que outorga benefício fiscal deverá ser feita de forma literal, sendo assim, não pode a autoridade fiscal, no mister de aplicador da norma, restringir o alcance desta.
O conceito de microônibus apresentado na EX 004 da posição 8702.10.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmado, através de laudo técnico, a presença deste no interior do veículo, independentemente de denominação que lhe seja atribuída, atendida estará a condição estabelecida na norma.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bartolli declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.005312/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Mercadoria caracterizada como Zeta-Cipermetrina não se classifica no Código NCM 2926.90.99, conforme entendeu o importador, nem no código NMC 2926.9023, como entendeu a fiscalização.
A Solução de Consulta COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), conclui pela classificação no código NCM 2926.90.29 de produto apresentando as mesmas características da mercadoria objeto do presente processo: “Zeta-cipermetrina”, Nome comercial Fury Técnico FMC; Fabricante: FMC Corporation – USA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.006953/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA VENEZUELA ACORDO REGIONAL Nº 4 - DECRETO
164/91.
Os beneficios do Acordo só alcançam os países signatários a partir da
data em que o tiverem colocado em vigor em seus respectivos
territórios. Colocação em vigor pela Venezuela em 10/01/96.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 302-33943
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.002056/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL — o produto de nome comercial UNILIN 425 AT é classificado no código 1519.20.0100, ao contrário do entendimento da Recorrente (posição 2905.19.9900), por se tratar de uma mistura de álcoois com propriedades de cera e não de álcoois lineares, é indevida, contudo, a multa do art 364, II, da RIPL
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o voto, quanto às multas de oficio, o conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11968.000537/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA
A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. Assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-lei nº 37/66.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11516.000312/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, IRRF, PIS e COFINS. COMPENSAÇÃO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a compensação de tributos com dívida mobiliária da União, representadas por Apólices da Dívida Pública - Títulos Creditórios não administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11610.003171/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/05/1987 a 28/09/1989
DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Pedido protocolado na SRF em 17 de agosto de 2001, referente ao período de apuração de 05/1987 a 09/1989.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. Inocorrência. dies a quo. Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Lei 11.051, de 29 de dezembro de 2004 (DOU 30.12.04), Art. 3°. Direito à restituição do que indevidamente recolhido a título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação de café. Resolução Senatorial nº 28, de 21 de junho de 2005. Afastada a argüição de decadência o processo deverá ser devolvido à repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.062
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, restituir os autos à autoridade julgadora competente para avaliar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza
