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4664476 #
Numero do processo: 10680.005775/93-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As despesas de captação dos títulos de emissão própria, até o limite das rendas auferidas com os títulos vinculados às operações compromissadas, poderão ser deduzidas da base de cálculo da contribuição. Aplicação do ADN n° 05/90. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-75.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4666108 #
Numero do processo: 10680.018059/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO - RESTITUIÇÃO – A restituição/compensação de suposto indébito tributário condiciona-se à demonstração da certeza e da liquidez do direito, com a devida comprovação da correta apuração de saldos negativos de períodos-base anterior, bem como da sua vinculação à suposta compensação efetuada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4668454 #
Numero do processo: 10768.005822/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - No ano-calendário de 1995, vigorava o artigo 43 e seus parágrafos da Medida Provisória nr. 8.12/94, convertida em Lei nr. 8.891/95. A Resolução nr. 1.748/90 do banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real porque a IN-SRF nr. 46/93 revogou a IN-SRF nr. 176/87. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJSUTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - O artigo 278 do RIR/94 e os incisos I e IV, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76 admite a dedução do ajuste do custo de aquisição de direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, mediante provisão quando o valor de mercado é inferior ao de custo de aquisição até o advento do artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.891/95. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS SOCIEDADES - Os investimentos em participações no capital social de outras sociedades a que se refere o inciso III, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 da mesma lei, não são suscetíveis de ajuste quando o valor de mercado é inferior ao custo de aquisição. O ajuste autorizado refere se provisão para perdas prováveis na realização do investimento, observados os demais requisitos estabelecidos em lei. MULTA DE MORA - Sobre a base de cálculo da multa de lançamento de ofício não comporta a incidência da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimetnos tendo em vista que quando da apresentação da referida declaração, o sujeito passivo alega que não apurou imposto devido e pagou multa regulamentar. Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio a parcela de R$ 276.001.226,01 e cancelar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4666241 #
Numero do processo: 10680.022009/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a afastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas a tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente pela execução do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa. INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, a presença da multa de ofício representaria tendência à exigibilidade suspensa; quanto aos juros de mora, se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo) constitui a mora; mas, também, porque, momentaneamente, inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4664146 #
Numero do processo: 10680.003914/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – ADIÇÃO.– Provada a adição, na determinação do lucro real, de valores redutores do lucro líquido contábil, afasta-se a infração fiscal. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4668174 #
Numero do processo: 10746.001619/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO DECLARANTE APÓS NOTIFICADO NO LANÇAMENTO - Possibilidade, uma vez que, enquanto se discute o valor do crédito em constituição na esfera administrativa, permanece o mesmo com a exigibilidade suspensa consoante o permissivo do art. 151, do Código Tributário Nacional, não incidindo na hipótese o § 1 do art. 147 da Lei nr. 5.172/66. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72000
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4668486 #
Numero do processo: 10768.006551/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Não há nulidade na notificação de lançamento, nem na decisão recorrida, quando o valor lançado está perfeitamente identificado e foi mantido isoladamente por esta última, sem qualquer inovação. CONCOMITÂNCIA – VIA JUDICIAL - Não se pode admitir a discussão paralela da mesma matéria, acerca dos mesmos fatos e, principalmente, sobre a mesma causa de pedir, devendo prevalecer a decisão que vier a ser alcançada pelo Poder Judiciário. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA LIMINAR – Por força do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 5º do Decreto-Lei 1.736/79, os juros de mora são devidos ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário por medida judicial. Somente na hipótese de depósito integral, em que os valores envolvidos são entregues ao Juízo ou direcionados para uso pelo próprio Tesouro Nacional, é que não haverá para o contribuinte qualquer encargo dessa natureza. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4667619 #
Numero do processo: 10735.000395/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92320
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4663724 #
Numero do processo: 10680.002212/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação com base em valor pago indevidamente, deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, ou de valores indevidamente declarados que vieram a ser inscritos em dívida ativa. Tais documentos devem ser articulados de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido, sem o que a peticiosanante será carecedora de interesse processual. Descabe à Administração, com base em colocações genéricas, produzir prova e promover a regularização de processo fiscal recheado de irregularidades e mal instruído. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77267
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4665525 #
Numero do processo: 10680.012531/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma emque se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstruir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral