Numero do processo: 10293.001096/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e Reflexos.
Ano-calendário: 1999
PRELIMINARES
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - “Súmula 1º CC nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo Fiscal.”
- CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando estando o lançamento revestido das formalidades legais previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235/72, e não comprovado o prejuízo ao contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS – Comprado pela fiscalização à existência de notas fiscais/faturas não contabilizadas na escrita da contribuinte, bem como a ausência de provas do seu oferecimento à tributação, não há como afastar o lançamento efetuado com base em omissão de receitas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplicam-se aos lançamentos decorrentes e/ou reflexos, as mesmas conclusões relativas ao lançamento principal – IRPJ -, em decorrência da relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.615
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.010708/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os valores recebidos a título de subvenções, ante o conceito de receita bruta instituído pela Lei nº 9.718/98 e a falta de previsão legal para sua exclusão da base de cálculo da Cofins.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Renata Borges La Guardiã.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10280.005740/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- A eventual possibilidade de violação do princípio do contraditório e ampla defesa resta afastada pela realização de diligência para averiguação das alegações de defesa, com abertura de prazo para manifestação do contribuinte.
NULIDADE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA TIPICIDADE E LEGALIDADE- Para a validade do lançamento é fundamental a perfeita descrição do fato, de maneira a que o contribuinte possa dele se defender, e que o julgador, que conhece o direito, avalie se houve violação à lei. Não configurada, no caso, violação à tipicidade e legalidade, não padece de vício o lançamento.
IRPJ-
OMISSÃO DE RECEITAS- CONSUMO DE INSUMOS MAIOR QUE O DECLARADO. ESTORNO. Os valores levados a débito de estoque e para os quais não há comprovação de corresponderem a compras de insumos devem ser excluídos na apuração das receitas omitidas .
OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO CONTABILIZAÇÃO DE CUSTOS- Demonstrada a imprestabilidade do parâmetro utilizado para apuração do frete adicionado, o lançamento carece de certeza, devendo ser cancelado
.
APURAÇÃO DO LUCRO REAL- ADIÇÕES- O valor do frete de expedição que integrou a receita de venda cobrada do cliente, constitui despesa dedutível, sendo improcedente sua adição de ofício na apuração do lucro real. e oferecida à tributação. No relatório de diligência a autoridade fiscal confirmou que o valor do frete integrou o valor da operação.
APURAÇÃO DO LUCRO REAL- TRIBUTOS- REGIME DE CAIXA- 1994- O valor das provisões constituídas com base nas obrigações referentes a tributos e contribuições não pagos, adicionados ao lucro líquido conforme determinado pelo § 1º do art. 7o da Lei 8.541/92, são excluídos no período-base em que a obrigação for efetivamente paga pelo seu valor atualizado monetariamente, com base no art. 38 da Lei 8.981/95.
LUCRO REAL- EXCLUSÕES INDEVIDAS- CRÉDITO PRESUMIDO- DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS- Para que as subvenções para investimento não sejam computadas na determinação do lucro real é condição, prevista no § 2o do art. 38 do Decreto-lei 1.598/97, que tenham elas sido registradas como reserva de capital.
ISENÇÃO- SUDAM- TRANSPOSIÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS NÃO INCENTIVADAS PARA O GRUPO DE RECEITAS INCENTIVADAS- Não comprovado que a reclassificação das receitas se deu para corrigir erro de fato na escrituração, procede a glosa.
ISENÇÃO SUDAM- CLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS- RECUPERAÇÃO DE FRETES- Se o valor do frete e da taxa de expedição cobrado compôs o valor das vendas, correta sua classificação como receita incentivada
LANÇAMENTOS DECORRENTES- PIS-COFINS-CSLL – IRRF- Aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões que orientaram a decisão do processo matriz, referente ao IRPJ.
Numero da decisão: 101-96.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito: I) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a matéria tributada a título de omissão de receita em R$ 634.814,81; II) excluir a
tributação de omissão de receitas em face da omissão de compras; III) afastar a adição ao lucro real das despesas frete expedição, R$ 219.821,79; IV) reduzir da tributação relativa ao item 4 do Auto de infração do IRPJ a importância de 34.386,50,
concernente a diferença entre o valor dos tributos e contribuições deduzidos e o efetivamente pago; v) determinar que na recomposição do lucro da exploração as receitas provenientes de taxas de distribuição e de frete de expedição que compuseram o valor da operação integrem as receitas incentivadas; VI) deduzir o IRPJ da base de cálculo da CSL; VII) ajustar os decorrentes ao decido no matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10314.005391/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10283.003100/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigido e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência da multa de mora prevista na legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72182
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Serafim Fernandes Correa, Jorge Freire e Ana Neyle Olimpio Holanda. Designado o Conselheiro Geber Moreira para redigir o acórdão vencedor.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10380.004992/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77692
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10283.002451/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Penalização fundamentada em levantamento de estoque baseado em elementos subsidiados, e não confirmados de maneira clara não deve prosperar.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-28746
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.001399/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - REGIMES 1- No regime da Lei nº 8.383/91 (ART. 66), a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas indenpendia, nos tributos lançados por homologação, de pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei nº 9.430, de 1996 (art. 74), mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração". Quer dizer,a matéria foi alterada, tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições, independentes de requerimento à Fazenda Pública. 2 - Descabe o pedido de compensação em exceção de defesa em lançamento de ofício. Precedentes. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) de acordo com art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10283.006712/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPRJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – IMUNIDADE. – SUSPENSÃO. – Para que possa ser suspenso o direito ao gozo da imunidade prevista no artigo 150, VI, “e” da Constituição Federal, de 1988, há que restar comprovado que a entidade beneficiária tenha descumprido os requisitos elencados pelo artigo 14 da Lei nº 5. 172, de 1966, - CTN.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10314.005544/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se toma conhecimento de matéria estranha à exigência consubstanciada no lançamento.
RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, EM RELAÇÃO À MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de drawback é o consagrado no art. 173. inciso I. do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. TAXA SELIC. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução.
PRELIMINAR REJEITADAS.
DRAWBACK SUSPENSÃO. O benefício - suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação - somente se aplica à mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31375
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso em relação à matéria não litigiosa, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Na parte conhecida: a) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
b) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade.
c) No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Ricardo Krakowiak OAB/SP nº: 138192.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
