Numero do processo: 11080.000290/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art. 28. Quando , em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. (Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. 3) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas.
Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, tomando-a como despacho interlocutório, em que tenha por determinada a providência inscrita parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 201-73.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o' processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13708.000004/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
A realização de perícia visa a produção de prova e ou a avaliação de determinada prova no caso em que sejam necessários conhecimentos técnicos para tanto. Para a juntada de documentos cuja obrigação de guardar é do próprio sujeito passivo, não são necessários os conhecimentos técnicos de peritos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.879
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.012451/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Deis. 2445 e 2449/88, não há como sustentar um lançamento onde ficam alterados a base de cálculo e alíquota. Por outro lado a Lei 8.748/93 não dá às DJ,competência para lançar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11080.007877/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-92672
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13808.001391/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: DESPESA COM PATROCÍNIO DE CONGRESSOS
MÉDICOS. LUCRO REAL INSDUSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA.
NECESSIDADADE. São necessários e dedutíveis, para fins da apuração do lucro real, os dispêndios devidamente comprovados com documentação própria aplicados por pessoa jurídica do ramo químico-farmacêutico na realização de congressos médicos relacionados ao seu âmbito de atuação empresarial.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: DESPESAS COM BRINDES. VEDAÇÃO LEGAL
EXPRESSA. As despesas com brindes não são dedutíveis para
fins de apuração do lucro real, por disposição expressa de lei (art. 13, VII, da Lei 9.249/95).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.679
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores de R$ 1.293.573,24 no ano-calendário 1996, e de R$ 1.661.608,39 em 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10909.000832/2006-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DOS VALORES CONSIDERADOS COMO RECEITA OMITIDA - NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO - A falta de inclusão aos autos, bem como a não
entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da
imputação das receitas omitidas, impedindo o autuado de
conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive
elementos componentes de valores considerados para determinar
a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo
direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo a partes e
peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou
notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das
quais não teve anterior conhecimento, não sendo cabível a
realização posterior de diligência para a correção do vício de
nulidade.
Numero da decisão: 101-96905
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
nulidade do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13899.000020/94-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91246
Decisão: por unanimidade de votos, re-ratificar o acórdão n.º 101-89.844, de 12/06/96, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13005.000509/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO — IRPJ — DÉBITO COMPENSADO E HOMOLOGADO — ERRO NA FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO — GLOSA - IMPOSSIBILIDADE — Nos termos do art. 150, § 40, do CTN não pode o fisco, ao proceder a fiscalização, glosar compensações já realizadas e devidamente homologadas.
Numero da decisão: 101-96.988
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, por erro na forma de constituição do crédito tributário, vencido o conselheiro
Antonio Praga que negava provimento, concluindo que o procedimento foi correto, lavratura de auto de infração do IRPJ, e enfrentava o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13005.000089/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92109
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16327.003770/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS. PREJUÍZOS. — Os prejuízos obtidos por instituição financeira, em operação de alienação para outra instituição financeira, ainda que sua controlada, para que possam ser objeto de glosa, esta deve se fundamentar em prova robusta de que a alienação se deu por valor inferior ao de mercado, dela indevidamente se beneficiando a alienante.
IRPJ — ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS — POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO — A inexatidão contábil consistente no reconhecimento de despesas em exercício anterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. Assim, incabível o lançamento de oficio correspondente a glosa dos dispêndios por desobediência à norma legal conforme previsto no PN CST n° 02/96.
IRPJ — DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar
uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do
imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e
que houve o desembolso. É indispensável, principalmente,
comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo
recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
Numero da decisão: 101-96.921
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência os itens 01 e 02 do Termo de Verificação Fiscal, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
