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4691899 #
Numero do processo: 10980.009183/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. HEDGE E SWAP. Para os períodos de apuração do ano de 1999 o reconhecimento das receitas decorrentes de variações cambiais ativas era efetuado pelo regime de competência. O reconhecimento das receitas relativas à variação cambial ativa pelo regime de competência, assim demonstrado por meio das DIPJ relativas aos anos de 2000 a 2002, desautoriza a contestação do lançamento de ofício sob a alegação do direito de fazê-lo pelo regime de caixa. Tendo optado pela tributação com base no lucro real, é incabível invocar o art. 2º da IN SRF nº 104/98 para pleitear o reconhecimento das receitas auferidas em operações de hedge e swap pelo regime de caixa. MULTAS. Sobre o crédito tributário exigido por meio de auto de infração incide a multa de ofício nos percentuais que estiverem previstos em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4690839 #
Numero do processo: 10980.003459/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72139
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4691379 #
Numero do processo: 10980.006899/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. - Afastam-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95. -Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de base de cálculo negativa da CSLL, não pode a instância administrativa,por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário. -Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado. Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4693242 #
Numero do processo: 11007.001185/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 3) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72936
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692305 #
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente. DEPÓSITO JUDICIAL. - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA. – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-95.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de suprir a omissão apontada, para conhecer em parte do recurso voluntário e rerratificar o Acórdão nº. 101-94.266, de 11.09.2003, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4693377 #
Numero do processo: 11020.000212/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4692506 #
Numero do processo: 10980.012649/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SISTEMA DE TEFONIA CELULAR - CLASSIFICAÇÃO 8525 20 0199-EX. O telefone celular é classificado na posição 8525 20 0199, podendo aproveitar o benefício do EX 004 constante da Portaria MF 269/93, por ser um sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil ou veicular. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29163
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4691620 #
Numero do processo: 10980.008007/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – é preclusa a discussão em sede recursal de matéria para a qual não houve impugnação, tendo como efeito a constituição definitiva do crédito tributário no âmbito administrativo. RECURSOS DE OFÍCIO - IRPJ – ESTIMATIVAS – cabível o lançamento de multa de ofício isolada na falta de recolhimento de estimativas, quando o lançamento se dá depois de encerrado o ano-calendário correspondente. ESTIMATIVAS – MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DE PERCENTUAL – aplica-se retroativamente a redução do percentual de multa isolada, nos casos de falta de recolhimento de estimativas, ainda não definitivamente julgado. Recurso de Ofício Provido em Parte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.176
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a multa de oficio no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4689818 #
Numero do processo: 10950.001615/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74749
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4689789 #
Numero do processo: 10950.001446/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE - VIGÊNCIA DA LC Nº 7/1970 - SISTEMÁTICA DA SEMESTRALIDADE DO PIS. 1. Impossibilidade argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. 2. Posicionou-se o Pretório Excelso no sentido de que as Medidas Provisórias podem tratar de quaisquer matérias que possam ser objeto de Lei. 3. Ressalva de que, no período em que esteve em vigor a LC nº 7/1970, a base de cálculo foi o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, segundo jurisprudência pacífica desta Câmara. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75989
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli