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4823181 #
Numero do processo: 10820.001718/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO LANÇADA ISOLADAMENTO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303/2006. Por força do disposto no art. 106, II do CTN é de se dar efeitos retroativos à norma contida na Medida Provisória nº 303/2006 que deixou de definir como infração punível com a multa de ofício a situação versada nos autos: pagamento espontâneo em atraso sem inclusão de multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4835788 #
Numero do processo: 13817.000151/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI PEDIDO DE RESSARCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS CRÉDITOS SÃO DECORRENTES DE AQUISIÇÕES ISENTAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A escrituração de créditos para aproveitamento na compensação com débitos de IPI ou de outros tributos requer a comprovação documental. A alegação de que os créditos escriturados decorrem da aquisição de insumos isentos só pode ser aceita se houver efetiva comprovação. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. Recurso Negado
Numero da decisão: 204-01.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda (Relatora), que dava provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4835477 #
Numero do processo: 13807.004921/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, o embarque de exportação do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4758503 #
Numero do processo: 13983.000081/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do art. 2° da Lei n° 9.363/96, é o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem das cooperativas. RESSARCIMENTO DE INSUMOS .ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA. Tendo a Lei 9.363/96, instituído um beneficio fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso das aquisições de pessoas físicas. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RELATIVO À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO. Geram direito a crédito todos os insumos que forem consumidos no processo de industrialização e que sejam essenciais ao mesmo, ainda que não integrem o novo produto. Contudo, no caso concreto, a contribuinte não comprova qual o exato emprego dos mencionados produtos no processo produtivo, inviabilizando o acolhimento do pedido. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CPI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, é devida a incidência da Taxa Selic para fins de atualização dos créditos a serem ressarcidos a partir da data da apresentação do pedido junto à Administração. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito às aquisições de cooperativas e correção pela Taxa Sebe. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) e Adriene Maria de Miranda (Relatora) quanto às aquisições de pessoas físicas e os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto a Taxa Selic. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto quanto ao item pessoa física
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

4832959 #
Numero do processo: 13116.001002/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A desistência formal de recurso interposto pela contribuinte implica em não julgamento do mérito, haja visto que a ação perdeu seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência da Recorrente.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4836405 #
Numero do processo: 13840.000144/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do -Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto e Rodrigo Bernardes de Carvalho A Conselheira Raquel Mona Brandão Minatél (Suplente) declarou-se impedida votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

5963810 #
Numero do processo: 16327.001651/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1999 IMUNIDADE (CF, art. 150, VI, "c"). Reconhecida a natureza de contribuição social da Cofins e do Pis/Pasep, perde o sentido discutir-se a imunidade do art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, porque restrita aos tributos, cujas espécies estão limitadas a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial quanto à imunidade, por falta de paradigma; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial quanto à decadência, para cancelar a exigência fiscal referente aos fatos geradores ocorridos antes de 08/1995. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Miranda Cardozo, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que reconheciam a decadência a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4879635 #
Numero do processo: 10675.000485/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/07/1994 a 07/07/1994 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4703318 #
Numero do processo: 13061.000030/96-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16057
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO. APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO A CONSELHEIRA LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4701171 #
Numero do processo: 11610.000714/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de doença grave, com base em conclusão da medicina especializada. Desta forma, se a importância descontada a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, por expressa disposição legal, estiver isenta, o valor do imposto indevidamente pago deverá ser restituído àquele que indevidamente teve o respectivo ônus, respeitado o prazo decadencial do direito de pleitear a restituição, que se extingue com o decurso de cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que afastavam a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann