Numero do processo: 11020.000546/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10940.001114/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL – LUCRO ARBITRADO – NÃO DEDUÇÃO DAS DESPESAS – Se o Contribuinte optou pelo Lucro Arbitrado, em sua Declaração de Ajuste Anual, não poderá, na apuração do resultado da atividade rural, efetuar quaisquer deduções de despesas ou compensar prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores, não sendo possível ao Contribuinte, igualmente, após o início da ação fiscal, retificar sua Declaração de Ajuste Anual, para mudar o regime de apuração do imposto.
PARCERIA RURAL – Não se configura a parceria rural baseada em documentos considerados falsos pela fiscalização, cuja idoneidade não foi comprovada pelo Contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10940.000296/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A aplicação da regra de decadência ao PIS, na falta de legislação específica e reconhecida pelo STF sua natureza tributária, reporta-se à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueles outros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Valrnar Fonseca de Menezes (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.019980/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - I) Inconsistências de ordem metodológica prejudicam o necessário grau de confiabilidade na auditoria de produção, pressuposto básico para que ela sirva para "apurar 'a verdade', a produção que realmente ocorreu e nunca 'arbitrar' a produção" (PN CST nº 46/77). II) A constatação de a quantidade do insumo consumido ser superior ao insumo registrado não autoriza a presunção da ocorrência de "vendas sem emissão de nota-fiscal". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.001376/95-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Ocorrendo inovação da exigência primitiva, deve ser instaurado auto de infração complementar e se verificadas neste novas irregularidades processuais insanáveis, é de ser anulado; providência que, todavia, não se adota, por força do § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Mérito - critério de arbitramento que não se ajusta à sistemática do IPI e que implicou apuração de valores superiores aos devidos e recolhidos pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-11767
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10880.006341/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
Aplicação da Lei nº 10.034 de 24 de outubro de 2000, a processo sem julgamento definitivo, sentenciado em primeiro grau determinando a exclusão do SIMPLES em junho de 2000, antes da edição da lei que possibilita a adesão ao regime simplificado de pessoas jurídicas que prestem exclusivamente serviços educacionais de educação infantil e ensino fundamental.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10880.026907/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-36.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José
da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, • Maria Helena Cotta Cardozo e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10880.014957/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA – LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR – PRAZO – DECADÊNCIA – DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem).
Como a decadência atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, fácil é de se constatar que o pleito da Recorrente, no presente caso, foi atingido pela Decadência, uma vez que formalizado apenas em 02/10/2000.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D’Amorim (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10880.018802/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA.
O pedido de restituição/compensação protocolado após o transcurso de cinco anos da publicação da MP nº 1.110/95 não afasta a decadência.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36282
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10880.013465/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1990, 01/02/1990 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 31/10/1991
Ementa: FINSOCIAL NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966.
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo a Cofins é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I, da Lei n° 8.212/91.
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 31/08/00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.653
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito nos termos do voto do relator designado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando, relatora que dava provimento parcial e a Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
