Numero do processo: 10768.027822/88-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Classificação fiscal dos lenços embedidos em solução que limpa, desodoriza, desinfeta e refresca. Por ser predominantemente utilizado para higiene, tendo a ação desodorizante função secundária, classifica-se como produto de toucador. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06190
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10650.000849/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Torna-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada.
COFINS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO.
O recebimento de valores pelas cooperativas, posteriormente repassados para terceiros, caracteriza-se como ato não cooperativo, assim como os valores destinados ao fundo de reserva e aquelas utilizados em despesas, por tal, sofrem a incidência da Cofins.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17428
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10835.001227/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo previsto no art. 33, do Decreto nr. 70.235/72, será considerado intempestivo. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-09534
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10725.001758/90-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - A receita omitida integra a base de cálculo da contribuição. Não comprovada a inexistência da omissão, mantém-se a tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05889
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10711.008002/90-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Não caracterizada a divergência entre a
mercadoria efetivamente importada e a licenciada na G.I. não há como
penalizar o importador com as multas no art. 526, inciso II e 524 do
R.A.
Numero da decisão: 302-32618
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.003046/89-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05286
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10805.001811/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso interposto após o prazo de trinta dias, como previsto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72, é considerado perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-09674
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.011342/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - É exigível o imposto correspondente à produção não registrada, apurada mediante levantamento de produção, cujos critérios adotados não forem objetivamente infirmados pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07008
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10640.001864/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. pedido acolhido para afastar a decadência.
PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre janeiro/93 a outubro/95, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73.
A recorrente, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
ALÍQUOTA.
Quanto à alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo, sem dúvida que deve ser de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25% à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976, determinado pela Lei Complementar nº 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.013119/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 8414.60.0100 da TIPI/88, o depurador de uso doméstico, utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como, cheiro, calor, fumaça, gordura, tratando o ar aspirado e fazendo o seu retorno ao mesmo ambiente, não possuindo dutos de saída externos, com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. REINCIDÊNCIA - Enseja a majoração da pena básica, se ocorrerem ilícitos fiscais da mesma natureza com que foi condenado o infrator anteriormente, dentro de cinco anos, contados após trinta dias da ciência da primeira decisão condenatória. Imprescindível que dos autos constem o "dies a quo" adotado para contagem do prazo da reincidência (arts. 351, § 1, inciso II; 352, inciso II e 353, RIPI/82). REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, "a" e "b" do CTN (arts. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09199
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
