Numero do processo: 13149.000103/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto para o município na legislação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13334.000135/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se "saldo credor de caixa" e, por conseguinte, omissão de receitas, a saída de recursos em volume superior ao saldo existente, em determinada data, quando constatado que a fiscalização reconstituiu a Conta Caixa, utilizando-se de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos e considerando todos os assentamentos da escrituração comercial.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à exigências decorrentes.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa agravada prevista no Artigo 44 da Lei Nº 9.430/96, quando restar incomprovado que a contribuinte procedeu com a intenção específica de não atender às solicitações da fiscalização.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20240
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de R$... (R$.. + R$ ... = R$.. x 80%); no ano calendário de 1996; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13603.001501/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 9.449/97. EXIGÊNCIA ACUMULADA DE MULTAS REGULAMENTARES E IMPOSTOS ADUANEIROS. PARECER COSIT 13/2004 E PARECER PGFN/CAT/Nº 540/2004, DE 27 DE ABRIL DE 2004. IMPROCEDÊNCIA.
A inobservância dos termos contidos nos arts. 2º e 7º da Lei 9.449/97 enseja tão-somente a aplicação da penalidade prevista no art.13 daquela Lei, não podendo ser cobrados os tributos que deixaram de ser recolhidos, nem a multa do art. 44 da Lei 9.430/96, já que referida Lei previu penalidades específicas para a hipótese de descumprimento das referidas contrapartidas dos contribuintes habilitados ao benefício fiscal em questão, os quais prevalecem sobre o regime geral fixado no CTN.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES. MULTA REGULAMENTAR. EXERCÍCIO DE 1999. IMPROCEDÊNCIA.
Se considerada a súbita desvalorização monetária ocorrida em 1999 como “fato do príncipe”, os termos do Regime foram cumpridos no referido exercício, sendo indevida a multa regulamentar neste item.
BENS DE CAPITAL. PROVA JUNTADA NA IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Devem ser considerados para o exercício de 1997 os bens de capital que foram comprovados por documentos apresentados na impugnação (dentre os de valor de US$ 182.061,00), para efeito de obtenção da proporção entre as aquisições de bens de capital produzidos no país e as importações de bens de capital.
BENS DE CAPITAL E SEUS ACESSÓRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SOBRESSALENTES PRÉ-EXISTENTES. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
É procedente a autuação quanto aos valores glosados pela fiscalização por serem referidos a bens de capital de fabricação própria, ou não, mas relativos a bens de capital pré-existentes ao início do regime automotivo, ou a acessórios, sobressalentes e peças de reposição, relativos a bens pré-existentes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação os impostos e as multas de ofício, reconhecer a inaplicabilidade da multa relativa ao IMN/99 e a comprovação do valor de bens de capital de cento e oitenta e dois mil e sessenta e um dólares, cuja documentação foi apresentada na ocasião da impugnação. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13509.000236/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. À autoridade julgadora cabe a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o exercício de tal faculdade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09452
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator) e Valdemar Ludvig. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13211.000015/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Somente através de Laudo Técnico de Avaliação que comprove que o valor do imóvel rural é inferior ao VTN tributado é possível a redução do valor do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13413.000102/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado, após o prazo regulamentar, estabelecido pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. Recurso não conhecido, por intempestividade.
Numero da decisão: 203-07491
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13603.000619/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nulo o lançamento cuja ciência não é dada ao contribuinte. Processo ao qual se anula a partir da fl. 213, inclusive.
Numero da decisão: 203-09394
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do 2º auto de infração de fls.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13119.000049/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - ANULAÇÃO. Cabe ser anulada, no sentido de ser proferida outra, a decisão de primeira instância lastreada em fundamentação legal incorreta. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06507
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000101/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Despesas médicas podem ser deduzidas quando comprovadas com documentos hábeis e idôneas. Os recibos emitidos antes do registro no órgão de classe não se prestam à comprovação dos serviços prestados.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-44472
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Bernardo Augusto Duque Bacelar (suplente convocado) e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13127.000182/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua e das benfeitorias. Apenas pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06266
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
