Numero do processo: 11968.000536/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II.
FATURA COMERCIAL.
A apresentação da Fatura Comercial pela pessoa jurídica, com CNPJ/MF da sede, não caracteriza qualquer irregularidade, mesmo que as D.I.’s – Declarações de Importação, tenham sido emitidas com o CNPJ/MF de filial.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30026
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.003138/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Para a parte das exportações em que a diferença de preço está compreendida no limite percentual de 10%, conforme previsão legal, não cabe penalidade. Verifica-se também que nos RE’s discriminados o SECEX manifestou não ter ocorrido prejuízo cambial para o país.
Para as RE’s em relação aos quais não se constatou prejuízo cambial não cabe qualquer penalidade. Portanto para todos os RE’s sobre os quais a multa indicada pela fiscalização no auto de infração foi de 20% não tem procedência o lançamento.
O dispositivo do RA específico para os casos onde ocorra fraude inequívoca é o art. 532 do RA, e a graduação da penalidade deve obedecer à verificação de outras circunstâncias agravantes tais como desacato à autoridade, não atendimento de intimações ou reincidência.
A fiscalização não explicitou fundamentos que justificassem a adoção do maior valor da faixa de variação da multa, de outro lado o art. 502, II do RA, autoriza à autoridade julgadora, respeitados os limites legais, fixar a quantidade da pena e, ademais, conforme lembrou o julgador singular, observado o princípio da benignidade, ou da interpretação in bonam parte deve ser aplicado o menor valor de multa da faixa de variação estabelecida no art. 532 do RA.
A conclusão leva a que para os RE’s destacados, para os quais a fiscalização havia aplicado multa de 50%, esta deve subsistir apenas no percentual de 20%.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-30637
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11128.001908/98-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR.
Prova emprestada. Descabe a preliminar levantada pela impugnante quanto ao fato de o laudo se ter embasado em prova técnica emprestada. Se idênticos forem os produtos, com mesma denominação, mesmo fabricante, marca e especificação, não há porque não se utilizar a chamada prova emprestada
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Solução de Bentazon Sódico em água classifica-se no Capítulo 29, posição 2934 da TAB então vigente.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11831.001003/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/12/1994
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. DCOMP
Os pedidos de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, em discussão judicial, sem o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, em favor do contribuinte, não se converteram em declaração de compensação (Dcomp).
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. REST1TUIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Os limites da decisão judicial, em terna de repetição/compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente.
CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A restituição/compensação de créditos financeiros em discussão judicial, contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada ao trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Recursonegado.
Numero da decisão: 2201-000.125
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Daniel Vitor Dellan OAB/SP nº 174.545.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11516.000590/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - FATO GERADOR MENSAL - HIPÓTESE DE FRAUDE NÃO CONFIGURADA. A partir do ano calendário de 1992, e portanto na vigência da lei 8383/91 a contagem do prazo de decadência se faz da ocorrência de cada fato gerador a teor da regra do artigo 150, parágrafo 4o. do CTN. E a não verificação da hipótese de dolo, fraude ou simulação pela inexistência da incidência da multa agravada ou qualificada ou para a cogitação de infrações que não induzem a fraude, impede o deslocamento de tal prazo para a regra do art. 173, I do mesmo Estatuto. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21300
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Aloysio José Percínio da Silva que acolhia apenas em relação ao IRPJ e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Jeferson Eugênio Dossa Borges, inscrição OAB/SC nº 11.155..
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11128.006414/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE MANIFESTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
Multa do art. 522, III, do Regulamento Aduaneiro.
Cabível pela falta de manifesto, não apresentado nem mesmo após intimação da fiscalização.
Falta de apresentação confirmada pela autuada.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13063.000168/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (art. 16, III, Decreto nº 70.235/72). MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício", acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06583
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10925.001819/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Improcedente por não haver qualquer relação entre a declaração de rendimentos e o auto de infração. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Diante da existência do termo de devolução de todos os documentos utilizados na ação fiscal, visado pela contribuinte, descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa por retenção dos citados documentos. Preliminares rejeitadas. PIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS DO EXPURGO DE LEI REVOGADORA - Na declaração de inconstitucionalidade de um ato legal, perde ele eficácia com efeito ex tunc, restando fulminado desde sua edição. Por tal, se o ato expurgado havia revogado legislação anterior, o revigoramento desta não se conforma como represtinação, dado que o próprio ato de revogação deixou de juridicamente ter existência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07926
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10925.000590/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: A apuração da área tributável de imóvel rural, requer a observância do art. 2º da Lei 4.771 de 15/09/1965, que institui o Código Florestal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10930.002683/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO - ECONOMIA PROCESSUAL. A existência de ação judicial quando o objeto tratar de assunto absolutamente pacificado pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública, como é o caso da compensação de crédito de FINSOCIAL com débito da COFINS, propicia o conhecimento do Recurso em homenagem ao princípio da economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08241
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
