Sistemas: Acordãos
Busca:
4730525 #
Numero do processo: 18336.000562/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4731477 #
Numero do processo: 19647.002972/2004-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Tendo sido o auto de infração lavrado por agente competente e com observância dos pressupostos legais, incabível a argüição de sua nulidade. DECADÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Na falta de apresentação da escrita comercial, correta a exigência do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado. OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizam-se como omissão de receita os valores concernentes a diferenças de estoque de mercadorias para revenda, os saldos credores de caixa e os suprimentos de numerário cuja origem e efetiva entrega não restarem demonstrados. VENDAS SEM NOTA FISCAL E SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de omissão de receitas por vendas desacompanhadas de nota fiscal convalida a presunção legal de omissão de receitas por suprimento de caixa não comprovado e saldo credor de caixa, pelo que as duas omissões não se somam, evitando-se, assim, a dupla tributação. DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL -DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda e a Contribuição Social \Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram no primeiro trimestre de 1998. Como o lançamento foi feito em 30/06/2003, decaiu o direito da Fazenda Nacional. CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. E o mesmo tratamento se reserva à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e à Contribuição para a Seguridade Social (COFINS). Recurso PROVIDO em parte
Numero da decisão: 107-09.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; 2) Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para fatos geradores do IRPJ do 1° trimestre de 1998, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto (Relator); 3) Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL e COFINS para fatos geradores até 31/03/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto (Relator), Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima; Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 4) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência de omissão de receita por suprimento e saldo credor de caixa.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4729809 #
Numero do processo: 16327.003848/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. Demonstrado que na base de cálculo do incentivo fiscal de aplicação de parcela do IRPJ no Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, já foi excluída a parcela do imposto correspondente à CSLL discutida judicialmente, evidencia-se improcedente a exigência fiscal lançada com base em eventual excesso na destinação, considerada pelo fisco como subscrição voluntária para o fundo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.744
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4732073 #
Numero do processo: 37216.000677/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.151
Decisão: ACORDAM: os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4732130 #
Numero do processo: 44023.000184/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PROVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/10/2003 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DE INCONST1TUClONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO A empresa está obrigada a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212/91 A utilização da taxa de juros SELIC e da multa encontram amparo legal nos normativos legais vigentes à época do lançamento. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4729294 #
Numero do processo: 16327.001502/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – Na vigência da Lei 9.249/95, os lucros de controladas no exterior, eram tributados quando auferidos, independentemente de disponibilização. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM CONTROLADA NO EXTERIOR – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - A antecipação do registro de equivalência não gerava parcela tributável. Confirmado que ao final do exercício social da controlada no exterior a mesma apurou prejuízo, não houve lucro a ser tributado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez acompanham o Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4730235 #
Numero do processo: 16707.008089/99-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17886
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4730226 #
Numero do processo: 16707.005655/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Constatado pela fiscalização, com base na escrita contábil e fiscal que a contribuinte, de forma deliberada e reiterada, deixou de oferecer a tributação as receitas por ela auferidas, impõe-se a exigência do tributo acompanhada da multa de oficio qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – ratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.840
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri

4729535 #
Numero do processo: 16327.002232/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000 Ementa: NULIDADE – MPF – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – não se comprova nos autos que uma das autoridades fiscais estava desamparada de MPF ao realizar ato relativo ao procedimento fiscal. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. JUROS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 5: “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral”. JUROS – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – o patamar de juros relativos a três pontos percentuais mais a taxa libor, previsto no artigo 22, da Lei n° 9.430/96, trata-se de um limite, para fins tributários, a ser respeitado pelo nacional em suas operações de crédito com empresas alienígenas vinculadas, no caso de contratos não registrados no Banco Central do Brasil. No caso de o nacional ser o credor, deve adicionar ao lucro real a diferença entre a taxa legal e a pactuada, se esta for menor. Na hipótese oposta de ser o devedor, deve adicionar o resultado da diferença entre as taxas, se a pactuada for a maior, com o fito de anular, para fins de apuração do lucro real, os efeitos da despesa financeira excedente. Tais disposições não foram prescritas pelo legislador sob a forma de uma presunção, a qual pode ser ilidida por prova produzida pelo sujeito passivo de que a taxa praticada é compatível com as praticadas no mercado ou com aquelas relativas a contratos registrados no BCB. SELIC – Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. JUROS SOBRE MULTA – sobre a multa de ofício devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n° 9.430/96. CSSL – o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.310
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento ao recurso voluntário, e os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deram provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Declararão voto os Conselheiros Leonardo d Andrade Couto e Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam ntegr o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4729984 #
Numero do processo: 16707.001162/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. A empresa que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior proporcionalmente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) fica impedida de permanecer no SIMPLES. EFEITO DA EXCLUSÃO. O efeito da exclusão para o caso em que a empresa supera o limite proporcional de EPP no ano do início de atividade será a data do início de atividade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes