Numero do processo: 10820.000732/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - PROVA. CONFISSÃO. A produção de prova no processo administrativo fiscal compete a quem alega. Quando, além de basear-se na escrita fiscal do contribuinte, o Fisco obtém declaração de confirmação das irregularidades apuradas, transfere-se para o contribuinte a produção de prova contrária, visando introdução de modificação no lançamento efetuação. FISCALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM. EFETIVIDADE. A fiscalização se efetiva por amostragem somente no que pertine à legitimidade da escrituração contábil-fiscal. Na apuração do tributo é imprescindível a identificação do destruidor da norma jurídica tributária (hipótese), compulsando os critérios material, espacial e pessoal e seu imanente prescritor (conseqüência), quanto aos critérios pessoal e quantitativo, o que se efetiva somente através do exame da escrita fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.032758/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13870
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10825.000806/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - Não se conhece do recurso voluntário, quando não há nos autos prova da efetivação do depósito previsto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela MP nº 1.621-30 de 12/12/97, e quando a determinação judicial para o seguimento do apelo sem a exigência desse depósito foi suspensa por determinação de autoridade judicial hierarquicamente superior. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07674
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.000218/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO PREVENTIVO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Legítimo o lançamento preventivo procedido com o fito de salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional e prevenir o instituto da decadência. O Auto de Infração lavrado pelos Fiscais da Receita Federal é inteligível, e dispõe com clareza os dispositivos legais infringidos. Ausência de quesitos e indicação de assistente técnico impossibilita a realização da perícia. Recorrente não provou por meio de documentos hábeis suas alegações. Improcedentes demais argumentos jurídicos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76484
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10768.038549/92-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-07478
Decisão: Por unanimidade de votos, TORNAR INSUBSISTENTE o lançamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.028040/94-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRESUNÇÕES LEGAIS - PROVA - Nas presunções legais o fisco não está dispensado de provar o fato índice (existência de suprimentos de caixa feitos por sócios, sem comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos). Provado este, ai sim não precisa o fisco provar a omissão de receitas (fato presumido).
IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal.
Numero da decisão: 107-07664
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.045138/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DL Nº 2.065/83 ART. 21 – A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou entendimento no sentido de que a norma legal obrigava ao reconhecimento da correção monetária correspondente à variação mensal do valor nominal da OTN, em sintonia com o critério de correção do balanço, que, até a edição da Lei nº 7.799/89, era mensal, sendo improcedente a exigência de reconhecimento de variação monetária diária anterior.
GLOSA DE DESPESAS – A dedutibilidade dos valores lançados como despesas é condicionada à sua comprovação mediante documentação hábil e idônea.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.674
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência relativa à correção monetária sobre mútuo entre coligadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.007349/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - O corte de vergalhões de ferro destinados à estrutura de concreto armado, com posterior dobradura de acordo com projeto de engenharia, é serviço complementar de construção civil, operação integrante da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 ( item 32), excluída da incidência do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10805.002266/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE PETIÇÃO - A petição formulada em conformidade com o direito assegurado no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal, deve ser apreciada pelo Delegado da Receita Federal, e eventual recurso deve seguir a via hierárquica, tal como prevê a Lei nº 8.112/90. Os órgãos administrativos de julgamento - Delegacias da Receita Federal de Julgamento e Conselhos de Contribuintes - têm competência para apreciar processos administrativos fiscais nas hipóteses previstas na lei processual, o que não é o caso presente. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-06894
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10820.002017/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADE DE FATO - IMPOSIÇÃO DE DEVERES -PRINCÍPIO DA RESPONABILIDADE - SUJEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - A despeito da ausência de personalidade, não descuidou o direito das conseqüências de seu procedimento, determinando o legislador a sua responsabilidade (sujeito da relação jurídica) em relação a terceiros para exigir o cumprimento das obrigações de que seja sujeito passivo, tanto as obrigações assumidas por quem proceda em seu nome, quanto as obrigações oriundas da norma legal. A imposição de deveres (princípio da responsabilidade) existe sempre, tanto na sociedade de fato e bem assim na sociedade regular.
REGULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - A regularização da sociedade de fato, com o registro no cartório competente dos atos constitutivos, não implica no surgimento de nova sociedade, pelo contrário, encerra-se o período provisório que viveu como sociedade de fato, por ausência de personalidade, o que muda é a aquisição de direitos no momento do registro, ao adquirir personalidade jurídica.
IRPJ - ARBITRAMENTO - As hipóteses de arbitramento estão definidas, consistindo, basicamente, na inexistência ou imprestabilidade da escrituração mercantil. É evidente que uma sociedade de fato não pode possuir escrituração regular. Inexistindo escrituração mercantil, justifica-se o arbitramento dos lucros, a partir dos dados colhidos na farta documentação apreendida pelos fiscais que evidenciaram a sociedade de fato, com base em recibos referentes a valores de serviços prestados, que serviu de base para a exigência tributária.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA/INDEFERIMENTO - Deve ser indeferida quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnicos, for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado.
NULIDADE DE DECISÃO - Não cabe nulidade da decisão quando a autoridade julgadora utilizando-se da prerrogativa do princípio da livre convicção aprecia toda a matéria em debate, sem que fosse omitida qualquer aspecto das razões levantadas na impugnação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Provada a omissão de receitas com base na documentação apreendida, correto o lançamento das exigências relativas à contribuição social sobre o lucro e a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS.
MULTA QUALIFICADA - "Evidente intuito de fraude" caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71, 72 ou 73 da Lei n.° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Numero da decisão: 107-06423
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) excluir a multa e os juros de mora lançados com base no artigo 919 § único do RIR/94, incidentes sobre o IR Fonte não retido; b) excluir a multa lançada com base no artigo 984 do RIR/94 e c) reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
