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4824441 #
Numero do processo: 10840.002520/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - Só está dispensado de sua entrega quando o valor do tributo declarado estiver abaixo do limite previsto em lei, como também aquele que discutir o tributo no Poder Judiciário, até o trânsito em julgado da matéria sob exame naquela esfera. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07120
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4824093 #
Numero do processo: 10831.001742/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33290
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4823136 #
Numero do processo: 10820.001065/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67699
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4824090 #
Numero do processo: 10831.001739/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33243
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4824300 #
Numero do processo: 10835.002707/91-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO. Faz jus ao gozo do benefício previsto no art. nº 50, parágrafo 5º, da Lei nº 4.504/64, com a redação do art. 1º da lei nº 6.346/79, o contribuinte que, à data do lançamento, não for devedor do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00800
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4821366 #
Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita". Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4821220 #
Numero do processo: 10711.000173/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Mercadoria com nome científico incorreto. Existindo declaração inequívoca de outros elementos necessários à sua identificação e estando sua classificação correta, inaplicável a multa do art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33123
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4820775 #
Numero do processo: 10680.004078/2004-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. Por se tratar de matéria de ordem pública, há que ser conhecida de ofício. Assim como no PIS, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao Pasep decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. De acordo com o art. 239, § 1º, da Constituição Federal, o produto da arrecadação, tanto do PIS, quanto do Pasep, é destinado ao financiamento do programa seguro-desemprego, ao abono salarial (14º salário) e aos programas de desenvolvimento econômico. Por conseguinte, não integram o orçamento da Seguridade Social, que compreende as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, consoante o art. 194 da CF, não se aplicando, portanto, os preceitos da Lei nº 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. As variações cambiais positivas são consideradas receitas financeiras e integram a base de cálculo do PIS/Pasep, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98. VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE APROPRIAÇÃO. Para efeitos de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep, as variações monetárias em função da taxa de câmbio deverão ser apropriadas pelo regime de caixa ou competência, a critério da contribuinte, nos termos do art 30 e § 1º da MP nº 1.994-14/2000. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. É devido o lançamento e multa de ofício quando, na data da lavratura, a exigibilidade não mais se encontrar suspensa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79218
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4820404 #
Numero do processo: 10670.000346/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79092
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4821990 #
Numero do processo: 10768.014043/89-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Notas Fiscais que não correspondem à efetiva saída dos produtos nelas descritos do estabelecimento emitente. Artigo 365, inciso II, parte final, do RIPI/82. Os "efeitos fiscais" a que a norma legal se refere diz respeito, exclusivamente, aos efeitos produzidos no âmbito da legislação do IPI. Não demonstrado, comprovadamente, nos autos, que o recebimento das notas fiscais (no caso não se indicou em que livro fiscal ou contábil esses documentos foram registrados), não restou evidenciado que os efeitos fiscais se operaram em relação ao IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66788
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA