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6937291 #
Numero do processo: 13804.000847/00-18
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

8008464 #
Numero do processo: 13874.000429/2002-30
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. Quando se trata de incidência do IR fonte como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido, considerando a natureza desses valores e o nascimento da obrigação principal, na forma do artigo 113 do CTN (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966). Portanto, constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
Numero da decisão: 2201-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

6848844 #
Numero do processo: 19647.012012/2004-41
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Ausentes as causas que ensejam a decretação de nulidade ao teor do artigo 59 do decreto 70.235/72, rejeita-se a preliminar. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL /FISCAL. POSSIBILIDADE. Reputa-se correto o arbitramento do lucro quando o contribuinte intimado a fazê-lo, não apresenta a documentação capaz de nortear o Fisco na apuração da base de cálculo. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. Verificado que o contribuinte satisfaz uma das hipóteses contempladas no § 1°, do art. 44 da Lei n°. 9.430/96, correta a majoração da multa de oficio.
Numero da decisão: 1802-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6941611 #
Numero do processo: 10925.000065/88-29
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: CSRF/01-00.063
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do re1atório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Victor Luis Salles Freire e Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Irineu Simianer

6881324 #
Numero do processo: 10435.001063/2007-10
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: SIMPLES. PERCENTUAL. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Havendo a recorrente ultrapassado dentro do ano calendário de 2005, o limite da receita bruta de R$ 1.200.000,00, nos meses de outubro, novembro e dezembro/2005, correta a aplicação do percentual de 10,32% (8,6%, acrescido de 20%), conforme disposto na alínea “i” do inciso II do artigo 5º, em consonância com o § 3° do art. 23 da Lei n.° 9.317, de 1996, ainda que não alterada, expressamente, a redação do mencionado § 3º com a edição da Lei n.° 9.732, de 1998. PROVA. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine- se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. Deve ser considerado não formulado o pedido de diligência/perícia que não atender aos requisitos legais e indeferido, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Numero da decisão: 1802-000.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6937417 #
Numero do processo: 10783.007092/94-04
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-31.407
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

7717692 #
Numero do processo: 13706.000476/2008-19
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF , MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E. NÃO A PAGAR. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74. O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, VALOR DE M6.629,60 INAPLICÁVEL AO IRPF, O intervalo de R$165,74 a R$6629,60 estabelecido no art. 964, inciso alínea "a", do RIR199, refere-se aos valores que as multas por atraso na entrega de declaração podem ser cobradas no caso em que não existir imposto devido, Para o IRPF, esse valor foi definido em R$165,74 pelo §2°, inciso I, do mesmo artigo. MULTA POR ATRASO, CARÁTER CONFISCATÓRIO INOCORRÊNCIA. A multa por atraso na entrega de declaração está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF n°2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Ademais, apenas os tributos são informados pelo princípio constitucional do não confisco e multa pecuniária não é tributo Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido, em razão da parte, o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7688936 #
Numero do processo: 11610.020659/2002-91
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2002 a 09/02/2002 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.157
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade de sua interposição.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

6875783 #
Numero do processo: 19515.001229/2002-60
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — fR.P.1 Data do falo gerador: /03/1997, 30/06/1997, 30/09/1997, 31/12/ 1997 CERCEAMENT0 AO DIREITO DE DEFESA, NAO CARACTERIZAÇÃO. Não ocorre a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as matérias contidas na peça impugnatoria, embora não tenha sido acatado o pedido para apresentação de prova ou deferimento de "perícia" por entender desnecessário ao deslinde da questão. Ademais, o julgador não se obriga a contestar todos os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria, desde que os fundamentos tenham sido suficientes para embasar decisão. LUCRO INFLACIONÁRIO. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI — MATÉRIA SUMULADA. O CARP niio é competente Yara se pronunciar ,sobre a inconsiilucionaliclade de lei tribituiria (Súmula CARF N. 2).
Numero da decisão: 1802-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dc votos, rejeitar a preliminar dc nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integlçam o presente julgado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7139411 #
Numero do processo: 10530.002252/2008-02
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. Para que se caracterize o cerceamento do direito de defesa é necessário que seja comprovado que efetivamente ocorreu o prejuízo. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. LANÇAMENTO - REGIME DO SIMPLES - DIVERGÊNCIA DE RECEITA - LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. Correto o lançamento que exige os tributos incidentes sobre a diferença entre os valores de receitas apurados no Livro de apuração do ICMS e os valores declarados na Declaração Simplificada do Regime do Simples, se o sujeito passivo não comprova com documentos hábeis e idôneos as razões das diferenças apuradas.
Numero da decisão: 1402-000.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Roberto Armond Ferreira da Silva e Frederico Augusto Gomes de Alencar; por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para os fatos geradores de janeiro a maio de 2003, os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Roberto Armond Ferreira da Silva votam pelas conclusões; no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam recalculados os valores da insuficiência de recolhimento, em face dos períodos alcançados pela decadência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima