Numero do processo: 10925.000016/2010-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CUSTOS/DESPESAS. AQUISIÇÃO DE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PROCESSADO-INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com Embalagens para transporte dos produtos processado-industrializados pelo contribuinte, quando necessários à manutenção da integridade e natureza desses produtos, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE.
No caso, conforme a decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser reconhecidos os créditos relativos a despesas de Depreciação, exclusivamente em relação a Carretão com rolete, por ser um Equipamento considerado essencial e relevante e ligado diretamente ao processo fabril do Contribuinte.
NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS.
O percentual a ser estabelecido entre a receita bruta sujeita incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para aplicação do cálculo pelo método de Rateio Proporcional previsto para a apuração de créditos da COFINS, referente a custos, despesas e encargos comuns, deve ser aquele resultante do somatório somente das receitas que, efetivamente, foram incluídas nas bases de cálculo de incidências e recolhimentos nos regimes da não-cumulatividade e da cumulatividade.
Numero da decisão: 9303-012.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito de depreciação exclusivamente em relação ao equipamento Carretão com rolete. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10380.002213/2003-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
VENDAS REALIZADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. STF. EQUIPARAÇÃO COM EXPORTAÇÃO. ADI nº 2.348-9/AM. INEFICÁCIA. NORMA LEGAL SUPERVENIENTE.
O conteúdo implícito da norma superveniente contida na Lei nº 10.996/2004, informando a existência de incidência tributária sobre tais vendas, combinada com o papel do CARF de exercer o controle de legalidade, avulta para os julgamentos no âmbito desta Corte, a ineficácia do efeito vinculante decorrente da liminar na ADI nº 2.348-9/AM, que equiparou as vendas de produtos e serviços para empresas situadas na Zona Franca de Manaus a exportação. Deixar de considerar este conteúdo normativo implica declarar a ineficácia da própria norma expressa no texto legal, a que estão regimentalmente vedados os Conselheiros.
Numero da decisão: 3803-003.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani e Fábia Regina Freitas, que reconheceram a imunidade das vendas destinadas à ZFM. Fez sustentação oral: Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira, OAB/CE nº 13.750.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13807.002571/2006-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.042
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10660.902282/2009-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/11/2002
Ementa: ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO
NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO
INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/11/2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-002.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13975.000101/2002-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DÉBITOS
DECLARADOS EM DCTF.
A não confirmação das compensações informadas em Declaração de
Contribuições e Tributos Federais enseja a lavratura de auto de infração para formalização da exigência dos débitos inadimplidos.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS
DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de ofício.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
AÇÃO JUDICIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste possibilidade de efetuar a compensação de débitos da contribuição com direito creditório emanado de ação judicial antes do trânsito em julgado da decisão que os reconheceu.
Numero da decisão: 3803-001.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10218.000570/2006-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle
administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COTINS
Ano-calendário: 2001
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIÁL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n8 8.212, de 1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n 8 08 do STF.
TERMO INICIAL.
Tendo ocorrido antecipação do pagamento, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a fluir da data de ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso, quanto à matéria referente à apuração da base de calculo do mês 05/2001, por estar precluída; e II) na parte conhecida: a) por maioria de votos, EM negar provimento à preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente, vencida a Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta; e, b) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 31/01/2001 e 30/11/2001, na linha da súmula nº 08 do STF, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11077.000342/2005-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 20/07/2005
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. CASO
FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE.
Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda.. In casu, é bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vitima.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.421
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10831.007006/2003-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 30/07/2002 a 17/12/2002
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES.
GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13603.000686/2001-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/06/1995, 06/06/1997
DRAWBACK SUSPENSÃO. ATO CONCESSÓRIO.
INADIMPLEMENTO. EXPORTAÇÃO DOS INSUMOS. PRODUTO
FINAL INCOMPLETO
Exportar insumos que entraram em território nacional pelo regime aduaneiro especial de drawback, sem que seja parte constituinte do produto final previsto pelo Ato Concessório, redunda em descumprimento das condições estipuladas pelo regime aduaneiro especial, por duas vias: i) o insumo não foi utilizado para fabricação do equipamento final previsto e ii) o equipamento,
por lhe faltar o referido insumo, encontra-se em desacordo com as
especificações condicionantes do Ato Concessório.
Tornam-se devidos os tributos suspensos em razão do benefício conferido pelo regime aduaneiro especial
DRAWBACK SUSPENSÃO. INSUMOS IMPORTADOS. UTILIZAÇÃO
NO MERCADO NACIONAL.
A utilização dos insumos importados no mercado nacional configura
inadimplemento do Ato Concessório de drawback, resultando na obrigação do contribuinte de recolher os tributos suspensos em razão da concessão do regime aduaneiro especial.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA
(SELIC). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É devida a multa de ofício a 75% sobre o valor do tributo não recolhido, por força do disposto pelo art. 44, I da Lei 9.430/96, sendo igualmente devidos os juros de mora e a correção monetária calculados com base na Taxa Selic.
Não cabe ao Conselho de Contribuintes declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade da Selic, sob pena de extrapolar os limites de competência determinados pela Constituição Federal.
Numero da decisão: 3101-000.417
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10907.001936/2003-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS
IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE
IMPORTAÇÃO. PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA.
A infração capitulada no art. 636, I, do Decreto n° 4.543, de 2002, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.390
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
