Numero do processo: 13884.002074/98-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E
DECRETO Nº 151/91. DILIGÊNCIA. DIREITO AO CRÉDITO
COMPROVADO.
Procede o pedido de ressarcimento do IPI pago sobre produtos isentos com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto nº 151/91, quando indiscutivelmente comprovado nos autos seu direito ao crédito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIDO
AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3101-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 310100.488, de 30/07/2010, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.”
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10209.000431/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 21/07/1998, 12/01/2001, 29/01/2001, 12/02/2001
DRAWBACK ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
No Drawback há dois regimes a compor o seu regime jurídico - o econômico, administrado pela SECEX, e o aduaneiro, confiado à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A RFB tem papel relevante e fundamental na fiscalização do adimplemento do regime, no que diz com sua fruição, sem intervir no regime econômico administrado pela SECEX. O Relatório de Comprovação,
emitido pela SECEX, está vinculado ao regime econômico (formalidades de prazo e verificação de quantidades, porém tudo só no papel, matéria eminentemente administrativa) o que tem significado diverso do regime aduaneiro, o qual está vinculado à verificação in loco dos compromissos assumidos, e formalizados perante a Aduana, através das declarações de exportação e dos respectivos registros. É bem por esse motivo que este último
órgão tem competência para fiscalizar os beneficiários daquele regime aduaneiro especial, independentemente dos relatórios de comprovação da SECEX.
DECADÊNCIA.
No caso de drawback isenção, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte à data do registro da declaração de importação em que foi solicitada a isenção.
DRAWBACK ISENÇÃO. FIBRAS DE JUTA. PRODUTO
INTERMEDIÁRIO - SACOS DE JUTA - FORNECIDO A EMPRESAS
INDUSTRIAIS EXPORTADORAS. INADIMPLEMENTO.
A mercadoria utilizada no acondicionamento de produto exportado vem a ser a embalagem ou acondicionamento que segue com o produto para o exterior, e não a embalagem ou acondicionamento utilizado no transporte interno do produto a exportar, até porque se o produto importado fica no País, não há necessidade de se importar outro produto, basta reaproveitar as fibras de juta para fabricar novos sacos. E com isso drawback não existe, pois as fibras de
juta importadas continuam no mercado interno ad eternum. Dessarte, não há como acatar o adimplemento do drawback dos sacos de juta quando as exportações tenham sido efetivadas a granel.
O fornecimento de produtos intermediários à empresas industriais
exportadoras, para emprego na confecção do produto final destinado à exportação, deve atender a condições específicas, previstas na Consolidação das Normas do Regime de Drawback, definida no Comunicado n° 21/97 do DECEX. O não atendimento dessas condições implica em inadimplemento do regime de drawback e cobrança dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.504
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11817.000129/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/05/2004
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO.
Configurada a existência de conduta dolosa, por parte do recorrente, que negou-se a cooperar com o Fisco, bem como o acerto na capitulação legal da imputação, cumpre ser mantida a multa por embaraço à fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.537
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10530.001242/2002-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em declarar nulo o processo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10660.002314/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Está fixado em instrução normativa da Receita Federal o critério para o ajuste dos valores dos créditos e dos débitos em função da data de vencimento das obrigações tributárias e da data de entrega da declaração de compensação. Diante de expressa determinação da lei, não há se falar em mácula ao princípio da legalidade perante o disciplinamento da matéria por autoridade administrativa competente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.665
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10380.002841/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
(DIPJ).
A declaração de compensação anterior à vigência da Lei 10.833, de 2003, e a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ) não constituem confissão de dívida nem são instrumentos hábeis e suficientes para possibilitar a exigência de créditos tributários da União.
Créditos tributários não controvertidos e dessa forma declarados devem ser formalmente constituídos pelo sujeito ativo da obrigação tributária mediante a lavratura de auto de infração.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.664
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 19860.000009/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.603
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10480.024257/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/01/1997
REGULADOR DE TENSÃO. ISENÇÃO NÃO CONTEMPLADA.
Após perícias levadas a efeito, ficou comprovado que a mercadoria
identificada como "Regulador de tensão monofásico, 14400V, 288kVA, 200Amperes, 60Hertz, NBI-150, incluindo controle CL-2A",
classifica-se no código 9032.89.11, e pelo fato do mencionado código não constar do Anexo da Medida Provisória n° 1.508-10/
96, as mercadorias classificadas no referido código não fazem jus à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nela prevista.
Numero da decisão: 3101-000.609
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11065.003743/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. OPÇÃO. INALTERABILIDADE DO
REGIME DE APURAÇÃO.
Com o advento da Lei nº 10.276/01, o ordenamento jurídico pátrio passou a prever regime de apuração para o crédito presumido de IPI alternativo ao previsto pela Lei nº 9.363/96, sendo possível a opção desde que haja opção expressa no Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) correspondente ao último trimestre-calendário
do ano anterior.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A
PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, as quais venham a participar da industrialização de produtos destinados à exportação devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI, previsto pela Lei n° 9.363/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer, parcialmente, o direito a ressarcimento do crédito presumido de IPI, com base na Lei 9.363/96, com inclusão dos valores relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas,na base de cálculo desse incentivo fiscal.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.005782/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. – Ainda que possível a revisão aduaneira das importações realizadas pela contribuinte com a consequente exigência de diferença no recolhimento de tributos, cabe ao Fisco apresentar a prova da materialidade do erro na classificação fiscal, ou seja, de que os produtos importados se enquadram em posição tarifária diversa da indicada nas Declarações de Importação. A elaboração de Laudo Técnico para subsidiar a exigência torna-se indispensável à plena
caracterização do produto objeto da revisão, sendo que a ausência implica incerteza quanto à materialidade da aplicação da norma tributária, o que configura cerceamento ao direito de ampla defesa e do contraditório.
Recurso de Ofício a que se Nega Provimento
Numero da decisão: 3101-000.570
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO