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4745276 #
Numero do processo: 19679.010695/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA LEI Nº 8212/91 INAPLICABILIDADE SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizálo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4747318 #
Numero do processo: 16327.903352/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/05/2003 PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. O crédito alegado em declaração de compensação, não homologada à vista de falta de retificação da DCTF, deve ser, no âmbito da manifestação de inconformidade, devidamente demonstrado por meio da apresentação de documentação hábil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4744591 #
Numero do processo: 15504.016644/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006 INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, devido à sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4747323 #
Numero do processo: 10935.003590/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1998 a 28/02/1999 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4747729 #
Numero do processo: 13811.004089/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1999 ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste. Nessa hipótese, somente caberia o lançamento de ofício para imposição da multa isolada sobre os valores que deixaram de ser recolhidos durante o anocalendário. O lançamento que constitui crédito tributário sobre o principal de estimativas mensais deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1301-000.746
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos proferidos no voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4743928 #
Numero do processo: 10660.002277/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2007 REVELIA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NOTIFICAÇÃO. REGULARIDADE. A notificação do lançamento foi corretamente realizada no domicílio do contribuinte. Não é necessário que o representante legal da entidade receba pessoalmente o aviso, pois a correta entrega no domicílio é suficiente para regularidade da intimação.
Numero da decisão: 2302-001.245
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4744810 #
Numero do processo: 13005.001690/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.703
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4745656 #
Numero do processo: 10650.900019/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Não há que se falar em realização de diligência diante da ausência do respectivo pedido e do fato de os autos evidenciarem que a convicção do julgador se pautou nos limites e em conformidade com a matéria questionada. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO DIREITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. O questionamento, pelo contribuinte, da não homologação de compensação por ele declarada deve estar acompanhado da documentação comprobatória do alegado direito creditório, vedada a transferência da produção dessa prova às instâncias de julgamento administrativo. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Considera-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação em relação à qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela autoridade tributária competente. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. Constitui requisito indispensável para a homologação da compensação a comprovação, perante à autoridade administrativa, da existência, da suficiência e da disponibilidade do indébito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4743781 #
Numero do processo: 10909.001469/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2000 COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/08/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 LEI No 9.718/98 (ALARGAMENTO DE BASE DE CÁLCULO). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. DESCONTOS INCONDICIONAIS. NATUREZA. PROVA. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. A prova de que se trata de fato de descontos incondicionais, conforme apurado pela Fiscalização com base na escrituração, deve ser apresentada pelo contribuinte na impugnação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/08/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. CLAREZA E CORRESPONDÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O auto de infração deve ser examinado em conjunto às referências nele contidas aos termos lavrados durante a ação fiscal, antes de se considerar que a descrição dos fatos possa ser considerada deficiente, a ponto de eiválo de nulidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4748498 #
Numero do processo: 14120.000087/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 TERCEIROS São devidas as contribuições arrecadadas para as terceiras entidades, FNDE, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados. A contribuição relativa ao SENAR é exigida sobre o valor da comercialização da produção rural de produtores rurais. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. MULTA Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Manoel Coelho Arruda Júnior que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi