Numero do processo: 10580.720088/2006-53
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO
Uma vez comprovado o direito creditório deve ser deferida a compensação.
Numero da decisão: 1103-000.718
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 15374.903572/2008-37
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10425.002284/2007-16
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL.
O ganho de capital oriundo de baixa do ativo imobilizado, evidenciado pelo instrumento de Contrato de Compra e Venda e Assunção de Dívida, compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL.
Segue a sorte do lançamento principal o lançamento decorrente em face da conexão dos fatos e das provas.
Numero da decisão: 1802-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13609.001010/2004-05
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de
vencimento (CTN, art. 210).
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.533
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11610.005471/2003-01
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/04/2003 a 30/04/2003
JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS
Compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros jurisdicionalmente tutelada. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa remanescente às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 3101-001.614
Decisão: ACORDAM os membros da la câmara / la turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice da compensação de crédito a terceiro e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para analisar a compensação. A Conselheira Fabia Regina de Freitas participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que se declarou impedido de votar
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÀLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de NAFOL 1618-S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra
Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na
posição TAB/NBM 1519 20 9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13976.000315/2001-61
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do
reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de
cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi
suscitada expressamente na manifestação de inconformidade
apresentada à instância a quo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o
custo de industrialização por encomenda integrar o valor das
aquisições incentivadas.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA.
A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros
produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação
direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito
presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de
matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção
monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em
processos de ressarcimento de créditos incentivados, por
implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10865.720259/2007-39
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO A PARTIR DE OFÍCIO DO IBAMA E DE ATO PRELIMINAR DE TOMBAMENTO.
Deve-se excluir da tributação a área de 230 hectares de mata atlântica, como de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, porque o Ofício nº 144/2006/DITEC/IBAMA/GEREX/SP c/c o oficio da Secretaria de Estado da Cultura CONDEPHAAT
efetivamente reconhecem a existência de tal área, sendo que o reconhecimento pelo ofício do IBAMA supre a exigência do Ato
Declaratório Ambiental ADA.
AVALIAÇÃO DO VTN. SIPT. POSSIBILIDADE. VALOR EM LINHA COM A AVALIAÇÃO DO INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO-IEA.
A avaliação do SIPT utilizada pela autoridade autuante, quer se considere o VTN sobre a área total do imóvel, quer sobre a área utilizada na atividade primária, está em linha com as pesquisas de preços do IEA, trazidas pelo próprio recorrente, não podendo ser rechaçada pela avaliação do imóvel a partir da renda produzida, pois o próprio perito reconheceu a excelência da
pesquisa do IEA, sendo também que não há plausibilidade em acatar um Laudo em tão profunda discrepância com os dados do SIPT e do IEA.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de utilização limitada de 230 hectares, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que também reconhecia as
áreas de mata atlântica e de preservação permanente que constaram no laudo técnico.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.904145/2013-61
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IRPJ. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE DE DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A teor dos artigos 26, da Lei nº 9.249/1995 e 15, da Lei nº 9.430, de 1996, a pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços.
Para fins de cálculo do limite citado, deve ser tomado o valor do lucro antes da compensação de eventuais prejuízos fiscais acumulados no Brasil relativos a anos-calendário anteriores.
Direito creditório que se reconhece até o limite acima referido.
Numero da decisão: 1402-003.479
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório de R$ 54.133.936,89, homologando as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13898.000130/2007-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1987 a 25/06/2002
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI
O direito de se pleitear o ressarcimento de créditos do Imposto de Produtos Industrializados - IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa aos pretensos créditos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1987 a 31/12/1997, 01/01/2003 a 31/12/2006 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-Lei n° 491, de 1969, art. Io, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito prêmio de IPI, inexiste previsão legal para o pagamento de juros compensatórios sobre possíveis valores a serem ressarcidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.237
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO,por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Dr. Antônio Lisboa Cardoso que dava provimento ao recurso. A Conselheira Dra.Maria Teresa Martinez Lopez declarou-se impedida.(dif ATA)
Nome do relator: Jose Adão Vitorimo de Morais
